Concessionária quer emitir nota acima do valor real da moto em compra via consórcio

Em réplica
Niterói - RJ
26/02/2026 às 23:43
ID: 241819401
Negociei a compra de uma Yamaha NMAX junto à concessionária AMOTO VEÍCULOS LTDA pelo valor de R$ 24.000,00, com inclusão do emplacamento. Foi acordado inclusive prazo de 15 dias para entrega na cor desejada.
Possuo consórcio Yamaha contemplado (Contrato n *****, Grupo *****, Cota *****), com carta atualizada no valor de R$ 26.015,52, após pagamento de lance de R$ 16.382,01.
Ao receber a autorização de faturamento, constatei que o valor informado é de R$ 26.015,52, ou seja, o valor integral da carta e não o valor real negociado da motocicleta (R$ 24.000,00).
Ao questionar, fui informado que a Nota Fiscal seria emitida pelo valor integral da carta, sob alegação de regra da loja, e que a diferença seria abatida nas parcelas.
Não concordo com a emissão de Nota Fiscal acima do valor real da venda. Se a moto custa R$ 24.000,00, não há justificativa para faturamento em R$ 26.015,52.
Possuo todas as tratativas registradas via WhatsApp comprovando o valor acordado.
Solicito:
Que a autorização de faturamento seja corrigida para R$ 24.000,00;
Que a Nota Fiscal seja emitida pelo valor real da venda;
Esclarecimento formal sobre qual fundamento legal justifica faturamento superior ao preço do bem.
Aguardo regularização da situação.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 08:49
Prezada Sra. Franciele,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
É importante esclarecer que, no caso de aquisição por meio de consórcio contemplado, o procedimento de faturamento segue regras diferentes da venda varejo tradicional (à vista ou financiamento).
No consórcio, o valor do bem considerado para faturamento é o valor de crédito disponível em seu extrato, ou seja, o valor atualizado da sua carta de crédito junto à administradora, no seu caso, R$ 26.015,52.
Esse valor não corresponde ao preço promocional de varejo praticado na concessionária, mas sim ao valor do bem definido e garantido pela administradora do consórcio, conforme consta em seu extrato.
A concessionária realiza o faturamento com base no valor integral do crédito disponibilizado pela administradora, seguindo as regras do sistema de consórcio e da própria fabricante.
Ressaltamos que:
O valor da carta de crédito é garantido pela administradora;
O bem é disponibilizado conforme as regras do consórcio;
Todo o processo segue as diretrizes contratuais do consórcio firmado.
Caso a senhora deseje, podemos agendar um atendimento para apresentar detalhadamente o extrato da carta de crédito e esclarecer qualquer ponto adicional.
Seguimos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente, Equipe Amoto Yamaha
Réplica do consumidor
02/03/2026 às 12:55
Prezados,
Agradeço a resposta, porém ela não esclarece os pontos principais da reclamação.
Em nenhum momento foi indicada a cláusula contratual específica que obrigaria o faturamento pelo valor integral da carta de crédito, ainda que o valor real de venda da motocicleta seja inferior.
É importante destacar que o valor negociado da motocicleta é R$ 24.000,00. Esse é o preço praticado no varejo para qualquer cliente, seja no pagamento à vista, financiamento ou outro consórcio.
Inclusive, há casos na própria concessionária em que motos foram adquiridas por consórcio de outra administradora (ex.: Itaú) sem que houvesse faturamento pelo valor total do crédito, respeitando-se o valor real da venda.
Em conversa presencial com a gerente Caroline, foi informado que esse procedimento se aplica apenas ao consórcio Yamaha, por se tratar de consórcio da própria fábrica.
Isso reforça o questionamento:
Se o bem custa R$ 24.000,00 para qualquer outro cliente, qual o fundamento para que, exclusivamente no consórcio Yamaha, o valor passe a ser R$ 26.015,52?
O crédito é um limite máximo de utilização, e não obrigação de uso integral. O fato de a administradora garantir um valor de crédito não altera o preço real do bem no mercado.
Além disso, o faturamento por valor superior ao real de venda gera impacto tributário (IPVA de veículo 0km calculado sobre a Nota Fiscal), causando prejuízo adicional ao consumidor.
Reitero a solicitação para que:
1.Seja indicada a cláusula específica que obrigue o faturamento pelo valor integral da carta;
2.Seja esclarecido por que a prática é aplicada apenas ao consórcio Yamaha;
3.Seja respeitado o valor real negociado do bem.
Permaneço aguardando esclarecimento objetivo e fundamentado.