Aparelho bloqueado sem aviso e falta de suporte para pagamento

Em réplica
Franco da Rocha - SP
30/09/2025 às 13:12
ID: 228164909
tive meu aparelho bloqueado e estou tentando pagar o tal suporte não me responde como farei o pix sem os dados que estão no meu aparelho bloquearam sem prévio aviso pratica arbitraria
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Resposta da empresa
17/02/2026 às 15:12
Prezada Sra. Paloma Karolina Ferreira Ficher Azevedo,
Em atenção à sua manifestação, vimos esclarecer os pontos mencionados com base no Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado e assinado eletronicamente por V. Sra. em 25 de julho de 2025.
O Gemini disse
Olá, entendo a situação. Como você está atuando na defesa da BRONX COBRANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, elaborei uma resposta técnica e fundamentada para a reclamação da cliente, focando na legalidade da garantia contratual e na ciência prévia das cláusulas.
Aqui está uma proposta de resposta estruturada para sites de reclamação (como o Reclame Aqui):
Resposta à Reclamação - Protocolo de Atendimento
Assunto: Esclarecimentos sobre bloqueio de dispositivo em garantia e canais de atendimento.
Prezada Sra. Paloma Karolina Ferreira Ficher Azevedo,
Em atenção à sua manifestação, a Bronx Cobranças e Administração de Negócios LTDA esclarece os pontos mencionados com base no Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado e assinado eletronicamente por V. Sra. em 25 de julho de 2025.
+2
1. Da Legalidade do Bloqueio e Previsão Contratual:
Informamos que o bloqueio do dispositivo móvel não se trata de medida arbitrária, mas sim do exercício regular de um direito previsto no contrato de mútuo/confissão de dívida. Conforme a CLÁUSULA TERCEIRA, V. Sra. indicou voluntariamente como garantia real os aparelhos Samsung Galaxy M53 (IMEI *****) e Samsung Galaxy S23 FE (IMEI *****) - Reforçamos que a modalidade de garantia real está prevista no Código Civil brasileiro (Lei n 10.406/2002) fundamentada nos arts. 1.419 a 1.510).
A CLÁUSULA QUARTA é explícita ao estabelecer que:
"O DEVEDOR autoriza expressamente o CREDOR a bloquear o bem em garantia quando, a qualquer tempo, houver inadimplemento dos pagamentos ora avençados."
2. Da Ciência do Vencimento e Inadimplência:
O vencimento da parcela única (ou mensalidade acordada) estava estipulado para o dia 26 de agosto de 2025. O contrato assinado serve como aviso prévio e constituição em mora, uma vez que a data de vencimento é de pleno conhecimento do devedor (QUE INCLUSIVE, ESCOLHEU ESSA DATA) desde a assinatura do documento. O bloqueio é a consequência direta do não pagamento na data aprazada, conforme autorizado em contrato.
3. Do Suporte:
Ressaltamos que, conforme a CLÁUSULA QUARTA, parágrafo único, o desbloqueio ocorre imediatamente após a identificação do pagamento do valor devido. Caso esteja enfrentando dificuldades para visualizar os dados de pagamento devido ao bloqueio, nossos canais oficiais de atendimento estão à disposição:
E-mail Oficial: [email protected]
WhatsApp: 1193959-6070
Site: https://yorkcred.com/
Lamentamos qualquer transtorno, porém reiteramos que a empresa age estritamente dentro dos limites legais e das cláusulas contratuais aceitas por ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica e de Atendimento York Cred
Réplica da empresa
17/02/2026 às 15:15
Prezada Sra. Paloma Karolina Ferreira Ficher Azevedo,
Em atenção à sua manifestação, vimos esclarecer os pontos mencionados com base no Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado e assinado eletronicamente por V. Sra. em 25 de julho de 2025.
1. Da Legalidade do Bloqueio e Previsão Contratual:
Informamos que o bloqueio do dispositivo móvel não se trata de medida arbitrária, mas sim do exercício regular de um direito previsto no contrato de mútuo/confissão de dívida. Conforme a CLÁUSULA TERCEIRA, V. Sra. indicou voluntariamente como garantia real os aparelhos Samsung Galaxy M53 (IMEI *****) e Samsung Galaxy S23 FE (IMEI *****) - Reforçamos que a modalidade de garantia real está prevista no Código Civil brasileiro (Lei n 10.406/2002) fundamentada nos arts. 1.419 a 1.510).
A CLÁUSULA QUARTA é explícita ao estabelecer que:
"O DEVEDOR autoriza expressamente o CREDOR a bloquear o bem em garantia quando, a qualquer tempo, houver inadimplemento dos pagamentos ora avençados."
2. Da Ciência do Vencimento e Inadimplência:
O vencimento da parcela única (ou mensalidade acordada) estava estipulado para o dia 26 de agosto de 2025. O contrato assinado serve como aviso prévio e constituição em mora, uma vez que a data de vencimento é de pleno conhecimento do devedor (QUE INCLUSIVE, ESCOLHEU ESSA DATA) desde a assinatura do documento. O bloqueio é a consequência direta do não pagamento na data aprazada, conforme autorizado em contrato.
3. Do Suporte:
Ressaltamos que, conforme a CLÁUSULA QUARTA, parágrafo único, o desbloqueio ocorre imediatamente após a identificação do pagamento do valor devido. Caso esteja enfrentando dificuldades para visualizar os dados de pagamento devido ao bloqueio, nossos canais oficiais de atendimento estão à disposição:
E-mail Oficial: [email protected]
WhatsApp: 1193959-6070
Site: https://yorkcred.com/
Lamentamos qualquer transtorno, porém reiteramos que a empresa age estritamente dentro dos limites legais e das cláusulas contratuais aceitas por ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica e de Atendimento York Cred