[Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica e prejuízos financeiros na plataforma YOU GO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Manaus - AM

14/05/2026 às 14:48

ID: 248658457

Prezados Senhores da YOU GO,

Na qualidade de representante da consumidora Sra. *****, venho, por meio deste, formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão de grave ocorrência envolvendo [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica praticada por intermédio da plataforma/serviço vinculado a esta empresa, ocasionando prejuízos financeiros e danos à consumidora.

Conforme apurado preliminarmente, terceiros utilizaram-se da estrutura comercial, marca, ambiente digital, publicidade, intermediação ou mecanismos relacionados à YOU GO para induzir a consumidora em erro, caracterizando prática abusiva e potencial falha na segurança da prestação do serviço.

Nos termos dos artigos 6, 14, 20 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos relativos à prestação de serviços, inclusive falhas de segurança, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e deficiência de informações adequadas.

Ressalta-se que a responsabilidade nas relações de consumo é solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, especialmente quando a atividade empresarial cria ambiente propício à ocorrência do dano ou se beneficia economicamente da relação estabelecida com o consumidor.

Além da esfera cível e consumerista, os fatos podem, em tese, configurar ilícitos penais, incluindo eventual prática de [Editado pelo Reclame Aqui], previsto no *****, 2-A, do Código Penal, sem prejuízo da incidência de [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo previstos na Lei n 8.137/90, caso constatada omissão, indução do consumidor a erro ou manutenção de prática comercial potencialmente lesiva.

Diante disso, requer-se:

A imediata apuração interna dos fatos;
O fornecimento de todas as informações cadastrais, registros, logs, comprovantes e dados relacionados à operação objeto da [Editado pelo Reclame Aqui];
A preservação integral das evidências digitais pertinentes;
A restituição dos valores eventualmente suportados pela consumidora, diante da evidente vulnerabilidade da relação de consumo;
Manifestação formal desta empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Adverte-se que o silêncio ou ausência de solução adequada poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive:

ação de indenização por danos materiais e morais;
comunicação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
lavratura de boletim de ocorrência;
representação criminal;
eventual comunicação ao Ministério Público e demais órgãos fiscalizatórios.

Sem mais para o momento, aguarda-se retorno urgente.

Atenciosamente,

*****
OAB/SP ***** OAB/AM *****
Contato: *****
E-mail: *****

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Consideração final do consumidor

21/05/2026 às 16:49

[Editado pelo Reclame Aqui], CUIDADO COM ESSA ASSOCIAÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui] QUE AGE EM AEROPORTOS

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