[Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica e prejuízos financeiros na plataforma YOU GO

Não resolvido
Manaus - AM
14/05/2026 às 14:48
ID: 248658457
Prezados Senhores da YOU GO,
Na qualidade de representante da consumidora Sra. *****, venho, por meio deste, formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão de grave ocorrência envolvendo [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica praticada por intermédio da plataforma/serviço vinculado a esta empresa, ocasionando prejuízos financeiros e danos à consumidora.
Conforme apurado preliminarmente, terceiros utilizaram-se da estrutura comercial, marca, ambiente digital, publicidade, intermediação ou mecanismos relacionados à YOU GO para induzir a consumidora em erro, caracterizando prática abusiva e potencial falha na segurança da prestação do serviço.
Nos termos dos artigos 6, 14, 20 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos relativos à prestação de serviços, inclusive falhas de segurança, ausência de mecanismos eficazes de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e deficiência de informações adequadas.
Ressalta-se que a responsabilidade nas relações de consumo é solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, especialmente quando a atividade empresarial cria ambiente propício à ocorrência do dano ou se beneficia economicamente da relação estabelecida com o consumidor.
Além da esfera cível e consumerista, os fatos podem, em tese, configurar ilícitos penais, incluindo eventual prática de [Editado pelo Reclame Aqui], previsto no *****, 2-A, do Código Penal, sem prejuízo da incidência de [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo previstos na Lei n 8.137/90, caso constatada omissão, indução do consumidor a erro ou manutenção de prática comercial potencialmente lesiva.
Diante disso, requer-se:
A imediata apuração interna dos fatos;
O fornecimento de todas as informações cadastrais, registros, logs, comprovantes e dados relacionados à operação objeto da [Editado pelo Reclame Aqui];
A preservação integral das evidências digitais pertinentes;
A restituição dos valores eventualmente suportados pela consumidora, diante da evidente vulnerabilidade da relação de consumo;
Manifestação formal desta empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Adverte-se que o silêncio ou ausência de solução adequada poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive:
ação de indenização por danos materiais e morais;
comunicação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
lavratura de boletim de ocorrência;
representação criminal;
eventual comunicação ao Ministério Público e demais órgãos fiscalizatórios.
Sem mais para o momento, aguarda-se retorno urgente.
Atenciosamente,
*****
OAB/SP ***** OAB/AM *****
Contato: *****
E-mail: *****
Compartilhe
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 16:49
[Editado pelo Reclame Aqui], CUIDADO COM ESSA ASSOCIAÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui] QUE AGE EM AEROPORTOS
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0