Constrangimento e recusa abusiva de troca na loja YOUCAN SPORTS (SHOPPING PARK JACAREPAGUÁ)

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
27/05/2025 às 17:26
ID: 218149839
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 27/05/2025, fui até a loja YOUCAN SPORTS, localizada no 2 piso (loja 212A) do Shopping Park Jacarepaguá, para realizar a troca de uma camiseta da Nike, branca, tamanho G, no valor de R$119,90, que ganhei de presente. A peça estava com a etiqueta e dentro da sacola da loja, mas não era do meu tamanho e por isso não foi utilizada.
Fui atendida pela vendedora *****, que após verificar o produto no caixa, me informou que não poderia realizar a troca porque a camiseta estaria manchada. Afirmou ainda que lembrava de ter feito a venda e que a peça não teria saído manchada da loja. Contudo, quando questionei se ela lembrava da pessoa que fez a compra, ela afirmou que não, ou seja, não poderia afirmar com certeza se a peça estava em perfeito estado quando foi vendida.
Solicitei o contato da gerente, mas não fui informada do nome. A vendedora afirmou que enviaria uma mensagem via WhatsApp, apenas para eu ver, pois segundo ela, a troca não seria autorizada. Posteriormente, me informou que a troca seria feita, mas que o novo produto não poderia ser trocado novamente o que é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à troca em caso de vício ou defeito oculto no prazo legal.
Durante minha permanência na loja, fui acompanhada de perto pela vendedora *****, que repetidamente me alertava que, se eu escolhesse um produto mais caro, teria que pagar a diferença. A postura da funcionária me constrangeu e causou desconforto.
No momento da troca no caixa, fui informada de que só poderia concluir a transação mediante o fornecimento dos meus dados pessoais para cadastro, sob pena de não poder finalizar a troca. Essa exigência, feita de forma coercitiva, contraria o artigo 43 do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara e prévia sobre a coleta de seus dados, bem como sobre as finalidades e fontes envolvidas.
Fui exposta a constrangimento e coação por parte da funcionária ***** e da loja YOUCAN SPORTS, o que configura possível violação ao artigo 146 do Código Penal (constrangimento ilegal), além de violar diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito providências do Procon para que a loja seja responsabilizada pela conduta da funcionária, que seja respeitado meu direito de troca de forma adequada, sem constrangimentos, e que a loja se abstenha de impor exigências abusivas e ilegais aos consumidores.
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 14:45
Prezada cliente,
Fomos informados de sua reclamação e antecipadamente nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Com relação ao procedimento de troca seguimos rigorosamente o que prevê o código do consumidor, relacionado ao prazo de troca e condições do produto.
Sobre os dados pessoais são exigências do sistema TEF, (Transferência Eletrônica de Fundos) do sistema SEFAZ,( Secretaria de Fazenda), que exigem os dados para o cancelamento da nota fiscal de origem e emissão de uma nova nota para o novo produto.
Assim, nos colocamos novamente a sua disposição, nosso canal de atendimento ao cliente é pelo email ******* ou telefone*******, procurar por gerente Fabiana.
Agradecemos pelo contato, são situações assim que nos impulsionam a melhoria de nossos processos.
Desde já nos desculpamos pelo incidente.
Atenciosamente,
Equipe Youcan.
Réplica do consumidor
29/05/2025 às 14:38
Prezada equipe YOUCAN SPORTS,
Agradeço pela resposta enviada, porém, diante da situação vivenciada, venho reiterar minha insatisfação e esclarecer pontos que não foram devidamente abordados em sua manifestação.
Em primeiro lugar, é importante frisar que, embora a loja afirme seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na prática, isso não foi respeitado pela funcionária que me atendeu. A recusa inicial da troca da camiseta da Nike (com etiqueta e sem uso), sob a alegação de estar manchada, foi arbitrária, sem qualquer comprovação, e feita de forma constrangedora pela vendedora Caroline. A funcionária alegou lembrar da venda e garantiu que a peça saiu em perfeito estado da loja, mas, contraditoriamente, afirmou que não se lembrava da pessoa que comprou o produto, o que reforça a arbitrariedade da recusa.
Após eu insistir, a troca foi autorizada, mas com a imposição ilegal de que o novo produto não poderia ser trocado novamente, o que contraria o CDC, que garante o direito à troca caso haja vício oculto ou defeito.
Adicionalmente, fui seguida de perto e abordada diversas vezes pela vendedora, com comentários inoportunos sobre a necessidade de pagar a diferença caso escolhesse um produto de valor superior. Tal conduta foi excessiva, constrangedora e absolutamente inadequada para o ambiente de consumo.
Quanto à exigência de fornecimento de dados pessoais, entendo que o sistema fiscal exige determinadas informações. Porém, isso deve ser comunicado de forma clara, respeitosa e opcional, nos termos do artigo 43 do CDC. No meu caso, a exigência foi feita de forma coercitiva, com a informação explícita de que a troca não seria concluída caso eu não fornecesse meus dados, o que configura coação e afronta aos meus direitos.
Diante disso, reafirmo que fui vítima de constrangimento, desinformação e má conduta por parte da funcionária, o que demonstra uma falha grave na aplicação prática das diretrizes internas da loja, que em tese dizem seguir o CDC, mas na prática não são respeitadas por seus colaboradores.
Solicito, portanto, que esta manifestação seja levada à gerência e que sejam tomadas as providências necessárias, não apenas para reparação do ocorrido, mas também para que outras pessoas não passem pela mesma situação. Fico no aguardo de uma resposta formal e providências concretas quanto ao atendimento da funcionária e à revisão dos procedimentos de orientação e conduta da equipe.