Oficina se recusa a emitir nota fiscal após pagamento integral via PIX e alega que só emitirá após o serviço ser concluído.

Respondida
Brasília - DF
15/05/2026 às 19:48
ID: 248792119
Minha filha bateu no carro de uma moça que, após fazer 3 orçamentos em oficinas diferentes, exigiu que essa oficina para o serviço. Fui atendida pelo Whatsapp inicialmente por ***** e depois por *****, que exigiram o valor total do serviço para receber o veículo para os reparos. Após questionar que queria fazer o pagamento da metade do valor e o restante na conclusão do serviço, não aceitaram. Tive dificuldades de conseguir o valor total para o pagamento via PIX (*****), mas fiz e, quando fui pedir a nota fiscal, se recusaram a emitir, informando que seria apenas com o serviço concluído.
Como eles exigiram o pagamento 100% adiantado, eles são obrigados por lei a fornecer uma garantia jurídica imediata de que receberam o seu dinheiro. O único documento que me mandaram foi o orçamento, sem assinatura.
Pelo que pesquisei, se a oficina não quer emitir a Nota Fiscal agora, ela é obrigada por lei a emitir um Recibo de Pagamento Adiantado imediatamente, o que não aconteceu.
O artigo 319 do Código Civil brasileiro é claro: o devedor (você) que paga tem direito à quitação regular (o recibo).
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 12:54
Olá, Edimeire. Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer publicamente o ocorrido.
A YBC preza pela total transparência, seriedade e conformidade legal em todas as suas operações.
Gostaríamos de pontuar os procedimentos adotados no seu caso específico que se trata de um reparo por colisão onde o pagamento é realizado por um terceiro (causador do dano), e não pelo proprietário do veículo:
1. Política de Pagamento: A exigência do acerto antecipado do valor orçado é o nosso procedimento padrão e inegociável para autorizar e iniciar serviços de reparo que são custeados por terceiros. Essa é uma medida de segurança operacional adotada pela nossa empresa.
2. Emissão de Nota Fiscal: Em estrita observância à legislação tributária, a Nota Fiscal de prestação de serviços deve ser emitida obrigatoriamente no CPF/CNPJ do proprietário legal do veículo (o tomador real do serviço em nosso estabelecimento), e não em nome do terceiro que realiza o pagamento. A documentação fiscal foi devidamente gerada e entregue ao dono do carro.
Agimos rigorosamente dentro da lei e das nossas normas internas para garantir a segurança e os direitos de todas as partes envolvidas.
Caso necessite de um recibo simples de quitação referente ao valor desembolsado, nossa equipe administrativa segue à disposição nos nossos canais de atendimento oficiais para emitir esse documento específico para você.
Atenciosamente,
Equipe YBC - Mecânica, Estética e Pintura