Dificuldade no cancelamento de curso e cobranças indevidas após solicitação de cancelamento

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
30/11/2025 às 22:28
ID: 233287815
Contratamos o curso em um ano, pagamos o curso em 10x no cartão de crédito, sendo que no segundo mês meu filho não quis prosseguir no curso, foram feito vários contatos via telefone, whats e até mesmo para marcar um encontro para cancelar o contratado com multa, segundo setor financeiro informou que o contratado não tem multa, nunca vi isso, um absurdo.
O banco está me cobrança, negativo minha conta, afinal estam me cobrando e ele não está indo, gostaria de uma solução por parte do curso, visto que já existem várias reclamações por de outras pessoas pelo mesmo assunto ou parecido.
Desde já, agradecido
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Resposta da empresa
01/12/2025 às 15:54
Prezado(a),
Agradecemos o seu contato. Antes de qualquer posicionamento formal, tentamos identificar o aluno citado, porém **não encontramos em nosso sistema nenhum cadastro ativo ou histórico no nome de Diego Ribeiro Santana**, seja como aluno ou como responsável financeiro. Para darmos andamento à análise, pedimos que, por gentileza, nos informe o **nome completo do aluno**, CPF ou código SEYP, para que possamos localizar o contrato correto.
Sobre sua alegação referente ao pagamento no cartão de crédito, esclarecemos alguns pontos importantes:
1. **O valor pago no cartão não possui multa de cancelamento** porque essa modalidade de pagamento recebe **aproximadamente 60% de desconto**, tornando o curso **quitado à vista** no ato do pagamento.
O valor integral do curso é de **12 parcelas de R$ *******,00 (R$ 10.*******,00 total)**.
Ao optar pelo pagamento em **10x no cartão**, o(a) responsável adquire um **pacote com desconto especial**, que possui a condição contratual de **não haver devolução** em caso de desistência após o período legal de arrependimento.
2. Conforme a legislação brasileira e o contrato assinado, o prazo para desistência com estorno é de **até 7 dias** após a contratação. Após esse período, o valor permanece devido, pois o aluno **recebe o crédito educacional por 12 meses** para utilizar quando desejar.
3. Portanto, a cobrança do cartão é **legítima**, pois o valor foi quitado no ato da contratação e o aluno tem o direito de usar o curso pelo período contratado, independentemente de frequência.
Além desses pontos, reforçamos que:
O SEYP não pratica qualquer tipo de cobrança indevida.
O aluno tem **12 meses de crédito** na instituição e pode retornar quando desejar.
Temos diversas formas de auxiliar alunos que passam por momentos de desmotivação ou dificuldade:
troca de pacote,
troca de turno,
troca de modalidade (presencial/online),
trancamento temporário de até 2 meses,
equipe pedagógica e motivacional preparada para orientar o estudante.
É comum, especialmente entre adolescentes, ocorrerem fases de desânimo nos estudos. Nosso trabalho sempre é apoiar, orientar e incentivar para que essa interrupção não comprometa um futuro que pode ser transformado por uma carreira militar sólida e estável.
Colocamo-nos totalmente à disposição para localizar o contrato correto e oferecer a melhor solução. Basta nos informar o **nome completo do aluno ou CPF**.
Atenciosamente,
**Equipe SEYP Preparatório Militar**
Compromisso, responsabilidade e transparência sempre.
Réplica do consumidor
01/12/2025 às 21:30
Sr responsáveis do setor financeiro vcs em nenhum momento informou para o cliente que o contrato não existia multa por quebra e que só poderia cancelar por 7 dias, vejo que vocês não são amistosos na resolução do ocorrido, querendo trazer inúmeros problemas, eu como cliente nunca indicaria vocês nenhum cliente, as medidas cabíveis já estam sendo tomadas, e enfatizamos que foram feitas inúmeras tentativas de resolver a questão de forma amigável.
reitero que o comprometimento é profissionalismo são pilares de relação cliente e empresa contratada.
E em nenhuma cláusula do contrato vem dizendo sobre quebra de contratado, e anticonstitucional forçar um cliente permanecer usando o serviço.
aluno: Arrhur silveira santana.
Réplica da empresa
01/12/2025 às 23:28
Prezado(a),
Agradecemos sua réplica e reforçamos nosso compromisso com **transparência, profissionalismo e respeito**, princípios que norteiam o SEYP há mais de 17 anos de atuação.
Após localizar o aluno **Arthur Silveira Santana**, revisamos toda a documentação contratual e pedagógica vinculada ao caso. Por isso, esclarecemos de forma objetiva e fundamentada os seguintes pontos:
Primeiro:
Todas as condições do curso, incluindo regras de cancelamento, rescisão, trancamento e modalidades de pagamento, **não apenas são explicadas verbalmente**, como também são entregues **por escrito**, em contrato formal, enviado **por e-mail** no ato da matrícula.
A responsável **assinou digitalmente** e **recebeu a via digital do contrato no e-mail cadastrado**.
Além disso, na **Aula Inaugural**, todos os responsáveis participam de uma apresentação completa das normas, onde também são assinados os **Termos Gerais de Ciência**.
Segundo:
Sobre cancelamento:
Para quem paga via **boleto**, existe multa de **duas parcelas sem o desconto**, além da necessidade de quitação da parcela vigente. Essa regra está prevista no contrato.
No caso do aluno Arthur, a responsável optou pelo **pagamento em 10x no cartão de crédito**, modalidade que concede **aproximadamente 60% de desconto** e caracteriza o valor como **quitado à vista** junto à operadora.
Por isso, **não existe multa nessa modalidade**, pois o pagamento integral já foi efetivado no ato da contratação exatamente conforme previsto no contrato assinado.
Terceiro:
Os registros do sistema mostram que o aluno **frequentou o curso de 10/05/******* até 18/10/********.
O nome dele, inclusive, **segue ativo na pauta da turma**, pois ele possui **crédito educacional válido por 12 meses**, podendo retornar quando desejar.
Quarto:
Caso a responsável tivesse escolhido pagamento por boleto, somando parcelas e multa, o valor seria **superior** ao investimento realizado no cartão. Ou seja: na prática, houve **economia significativa**.
Quinto:
Quanto à alegação de que não existe cláusula de quebra, reforçamos que **a cláusula existe, está assinada e segue integralmente a legislação brasileira**, incluindo a **Lei 9.*******/99**, o **Código Civil** e o **Código de Defesa do Consumidor**.
Por fim, reafirmamos nossa postura conciliadora e nosso foco no aluno:
Estamos **totalmente à disposição** para auxiliar no que o Arthur precisar.
Podemos agendar um **atendimento individual** para entender suas dificuldades, reorganizar sua rotina de estudos e apoiar seu retorno, garantindo que ele aproveite integralmente o crédito que já possui.
Nosso objetivo é sempre promover a melhor experiência possível e assegurar que o investimento feito seja aproveitado pelo aluno.
Atenciosamente,
**Equipe de Atendimento SEYP Preparatório Militar**
Compromisso, responsabilidade e transparência sempre.
Consideração final do consumidor
03/12/2025 às 15:49
Atendimento péssimo, não indicaria para nenhum consumidor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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