Dificuldade no cancelamento do curso SEYP e falta de resposta do setor financeiro

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
29/01/2026 às 17:43
ID: 239235463
Realizei minha inscrição no curso SEYP Sistema de Ensino Your Place em 17/07/2025, mediante contrato digital e pagamento via boleto bancário.
Ao longo do vínculo contratual, efetuei o pagamento de 5 parcelas, além de taxa de matrícula e aquisição de material didático de alto valor, o qual se mostrou pouco útil em relação ao valor cobrado.
Diante de insatisfação com o serviço prestado, solicitei formalmente o cancelamento do curso. No entanto, estou há quase uma semana sem qualquer resposta do setor financeiro, mesmo após comparecer presencialmente à empresa, onde fui orientada de que o atendimento ocorreria exclusivamente via WhatsApp canal que não responde às solicitações do consumidor.
A conduta da empresa caracteriza falha na prestação do serviço, além de violar o direito à informação e ao atendimento adequado, conforme art. 6, III e VI, e art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, bem como prática abusiva ao dificultar o cancelamento contratual, nos termos do art. 39 do CDC.
Solicito cancelamento imediato do contrato, com apuração proporcional dos valores devidos, bem como resposta formal e documentada, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Ressalto que o consumidor não pode ser penalizado pela omissão ou ineficiência do fornecedor.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 15:06
Prezada Eduarda,
Em resposta à sua manifestação, o SEYP Sistema de Ensino Your Place esclarece de forma objetiva:
1. **Sobre o atendimento**
Sua solicitação inicial foi registrada no setor de **Atendimento ao Aluno**, e não diretamente no **Setor Financeiro**, que é o único autorizado contratualmente a formalizar cancelamentos.
Esse equívoco de direcionamento foi identificado e **corrigido**, tendo você sido devidamente atendida pelo setor financeiro assim que o chamado foi transferido corretamente.
Portanto, não houve negativa de atendimento, mas sim trâmite interno conforme o fluxo da instituição.
2. **Sobre a prestação do serviço**
Durante todo o período em que esteve matriculada, não há qualquer registro formal de reclamação sobre ausência de aulas, falta de professores ou descumprimento de carga horária.
O SEYP manteve:
aulas regulares,
professores qualificados,
cronograma ativo,
acesso integral à estrutura pedagógica.
Inclusive, os registros internos demonstram que, até o momento do pedido de cancelamento, a aluna se mostrava satisfeita com o curso, não havendo histórico de insatisfação formal.
3. **Sobre o motivo do cancelamento**
O motivo inicialmente informado foi **mudança de domicílio**, caracterizando **desistência por iniciativa da contratante**.
Somente após a ciência do valor da multa contratual passaram a ser alegadas supostas falhas na prestação do serviço, sem comprovação objetiva.
4. **Sobre o material didático**
O material adquirido integra a metodologia do curso, está previsto contratualmente e foi disponibilizado conforme pactuado, não havendo cobrança indevida ou desproporcional.
5. **Sobre o contrato e a multa rescisória**
O contrato firmado em 17/07/2025 é claro ao prever que o cancelamento antecipado gera a incidência de multa rescisória correspondente a **duas parcelas sem desconto de pontualidade**, nos termos da cláusula contratual expressa.
Valor da parcela: R$ 894,00
Multa rescisória: **R$ 1.788,00**
A cláusula:
é expressa,
foi livremente aceita,
não impõe vantagem exagerada,
é admitida pela legislação e pela jurisprudência em contratos educacionais, pois a instituição mantém reserva de vaga, estrutura, professores e planejamento pedagógico.
6. **Conclusão**
O SEYP:
prestou o serviço contratado,
não dificultou o cancelamento,
apenas exige o cumprimento do contrato assinado.
O cancelamento está condicionado à quitação da multa rescisória, conforme pactuado.
Após o pagamento, a matrícula é encerrada e cessam as cobranças futuras.
O SEYP permanece à disposição para solução administrativa, dentro da legalidade e do contrato firmado entre as partes.
Consideração final do consumidor
05/02/2026 às 14:02
Soberbos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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