Falta de respeito com aluno.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
30/01/2026 às 17:27
ID: 239339283
Sugiro uma revisão urgente da equipe do setor financeiro, cujo atendimento foi marcado por total falta de despreparo e ausência absoluta de profissionalismo.
Uma demanda simples não foi resolvida e, de forma ainda mais grave, houve insinuação indevida de que o cliente estaria [Editado pelo Reclame Aqui] ou tentando difamar a instituição, mesmo diante de provas concretas e confirmações dadas por Professor(a) e alunos do local.
Diante desse cenário, vamos verificar o posicionamento de um advogado sobre o ocorrido, especialmente considerando a postura do setor financeiro, que chegou a afirmar que eu poderia fazer o que achasse melhor e que não demonstra qualquer preocupação com reclamações junto a órgãos como Reclame Aqui ou Procon. (Se mostrando incoerente, pois pediram para que a reclamação fosse retirada)
Ressalto que minha reclamação feita via reclame aqui, foi única e exclusivamente afim de obter uma resposta do setor, visto que, demoraram cerca de 1 semana para responder. A reclamação foi feita de forma respeitosa, com um único intuito, no qual foi ressaltado no próprio texto.
Assumi toda a responsabilidade de pagamentos, bem como meus deveres com o curso. Apoiando e vestindo a camisa do mesmo. É isso que me chateia!
Tenham certeza de que toda a conversa será devidamente apurada e encaminhada às vias judiciais cabíveis, uma vez que a advogada do setor financeiro (como se entitulou) disse que minhas alegações eram [Editado pelo Reclame Aqui] e que eu estava agindo de [Editado pelo Reclame Aqui] por reclamar no site reclame aqui- um direito de qualquer consumidor.
O acolhimento, o respeito e a dignidade no atendimento feito pelo financeiro aos alunos não são opcionais, e tratar com cordialidade é o dever deles, seguindo o que a mesma (advogada) disse: o dever anda junto com o direito
Ela então, conhece ou deveria conhecer as regras básicas de um atendimento adequado e práticas jurídicas, já que a mesma se diz advogada e responde por seus atos, sendo plenamente capaz e maior de idade.
Boa tarde.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/01/2026 às 19:18
Prezada **Sthefany Simão**,
Aqui é o jurídico do **Curso Preparatório Militar SEYP**.
Sua manifestação foi analisada e precisamos esclarecer, de forma objetiva:
1. **A senhora não é cliente do SEYP.**
Não existe contrato firmado em seu CPF com esta instituição. A relação contratual mencionada refere-se **exclusivamente à aluna EDUARDA**, que possui contrato válido e ativo com o SEYP.
2. **Os prints apresentados estão fora de contexto.**
O conteúdo divulgado omite partes relevantes da conversa, inclusive:
o motivo real do cancelamento informado (mudança pessoal),
a existência de contrato assinado,
e a explicação jurídica prestada pelo setor financeiro.
3. **Não houve calúnia, intimidação ou desrespeito por parte do SEYP.**
O setor jurídico apenas informou, com base no contrato e na lei, que:
a multa rescisória é prevista,
o serviço foi prestado,
e que alegações de falha sem prova não seriam aceitas.
Isso é posicionamento técnico, não ataque pessoal.
4. **Direitos e deveres caminham juntos.**
Quem:
assinou contrato,
utilizou o serviço,
teve reserva de vaga,
tem **direito de questionar**, mas também tem **dever de cumprir as cláusulas pactuadas**.
5. **Sobre sua reclamação:**
Por não existir vínculo contratual entre a senhora e o SEYP, sua manifestação:
não tem fundamento jurídico,
não representa relação de consumo,
e configura imputação indevida à instituição.
Atribuir à empresa conduta irregular sem ser parte do contrato pode caracterizar **calúnia e difamação**, passíveis de responsabilização civil.
6. **Posição final do SEYP:**
Não reconhecemos sua reclamação como válida.
O contrato com a aluna EDUARDA será tratado diretamente com ela, nos termos da lei e do instrumento assinado.
O SEYP não admite exposição indevida de informações fora de contexto.
Caso a senhora tenha contrato conosco, estaremos à disposição para atendê-la.
Caso contrário, solicitamos que **se abstenha de imputar fatos inverídicos** à instituição.
Esta é a resposta oficial do SEYP.
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 19:15
A manifestação foi realizada por mim em auxílio à consumidora *****, diante da ausência de resposta do setor responsável à época, e encerramento de conversa sem resolução.
Mesmo após a aluna aguardar 1 semana por uma resposta.
Os fatos relatados são verídicos, dizem respeito exclusivamente à relação contratual da aluna com o SEYP e podem ser integralmente comprovados por prints, histórico de pagamento e relatos internos de funcionários e alunos.
Não houve imputação de fatos inverídicos, tampouco intenção de ofender ou difamar a instituição. Trata-se de relato de situação real envolvendo falha na prestação do serviço e cobrança contestada, temas que competem exclusivamente à consumidora, que já está adotando as medidas cabíveis diretamente.
Diante do esclarecimento quanto à titularidade do contrato, não farei novas manifestações, ficando o caso a cargo da própria aluna junto aos canais competentes.
Réplica da empresa
02/02/2026 às 19:51
O SEYP Curso Preparatório Militar esclarece que a autora da presente reclamação **não é parte legítima na relação contratual**, uma vez que **não figura como contratante**, responsável financeira ou aluna vinculada à instituição.
O contrato educacional mencionado é de titularidade exclusiva da aluna **EDUARDA**, sendo esta a única pessoa juridicamente habilitada a discutir obrigações contratuais, valores, serviços prestados ou eventuais divergências, conforme dispõe o **art. 18 do Código de Processo Civil** (ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado por lei).
Ressalta-se que a reclamante admite expressamente que atua em auxílio de terceira pessoa, o que **não confere legitimidade jurídica** para realizar exposição pública de supostos fatos contratuais.
Ademais, a publicação de reclamação por terceiro estranho à relação contratual, atribuindo falha na prestação de serviço sem vínculo direto com a empresa, **configura abuso de direito**, nos termos do **art. 187 do Código Civil**, e pode caracterizar:
**Dano à honra objetiva da empresa**, nos termos do art. 927 do Código Civil;
**Divulgação indevida de fatos contratuais de terceiro**, sem autorização;
**Possível ilícito civil por exposição negativa indevida**.
O SEYP informa que já está adotando as **medidas jurídicas cabíveis**, inclusive com levantamento de provas documentais (prints, contratos e registros internos), para fins de:
Notificação extrajudicial
Pedido de remoção da publicação
Ação judicial por danos morais e materiais, caso a reclamação não seja voluntariamente retirada
Nos termos do **art. 42 da Lei do Marco Civil da Internet (Lei n 12.965/2014)**, o responsável por conteúdo que viole direito de terceiros responde civilmente pelos danos causados.
Diante disso, fica **formalmente solicitado** que a reclamante:
**Providencie a imediata exclusão da presente reclamação**, por ausência de legitimidade e por tratar de contrato do qual não é parte;
Abstenha-se de realizar novas manifestações públicas sobre relação contratual alheia.
O SEYP reafirma que mantém canal direto com seus alunos e responsáveis legais e que eventuais tratativas devem ocorrer **exclusivamente com a titular do contrato**, pelos meios oficiais.
Caso a publicação seja mantida, o SEYP seguirá com as providências judiciais já em curso, visando a devida reparação pelos prejuízos causados à imagem da instituição.
SEYP Curso Preparatório Militar
Departamento Jurídico