Propaganda enganosa, cobrança antecipada em desacordo com o contrato e distrato não realizado

Não respondida
Campinas - SP
30/07/2026 às 15:52
ID: 255241997
No dia 26/07/2026, durante hospedagem em família no hotel Alta Vista Thermas, em Caldas Novas/GO, fui abordado por um preposto da empresa YOUR VACATION (representando a incorporadora NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.), sendo convidado a conhecer o empreendimento "Essence Thermas Resort". Acabei aceitando a proposta de aquisição de cota imobiliária em multipropriedade (Unidade ESSENCE-A--AA807, Cota 12). Ocorre que a transação é flagrantemente abusiva e eivada de irregularidades, motivando o exercício imediato dos meus direitos: Quebra Contratual e Cobrança Indevida: O Quadro Resumo do contrato assinado estipula expressamente que a primeira parcela de entrada (taxa de corretagem no valor de R$ 7.720,00) via cartão de crédito teria vencimento apenas para 26/08/2026. No entanto, a cobrança foi lançada de forma indevida e unilateral em meu cartão de crédito já no dia 27/07/2026, rasgando o acordo comercial e caracterizando inadimplemento contratual por parte da empresa. Exercício Tempestivo do Direito de Arrependimento: Diante das irregularidades constatadas no contrato (incluindo o fato de a promitente vendedora estar em Recuperação Judicial) e da cobrança indevida, exerci o meu direito potestativo de arrependimento e cancelamento contratual com base no art. 49 do CDC e na Lei do Distrato, enviando e-mail formal à "Your Vacation" no dia 27/07/2026, devidamente recebido pela empresa. Publicidade Enganosa e Obra Abandonada: Ao visitar o local do suposto "lançamento" em 28/07/2026, deparei-me com uma obra em estado de absoluto abandono, divergindo frontalmente do cronograma apresentado. Diante do exposto, exijo a formalização imediata do Termo de Distrato com a rescisão definitiva do contrato n ESSENCE-A--AA807-COTA-12, a confirmação do cancelamento de todas as cobranças futuras e o estorno integral do valor debitado indevidamente em meu cartão de crédito, sob pena de adoção das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis, visto que, além do e-mail, a notificação extrajudicial formal à NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA já foi enviada via SEDEX.