Recusa de estorno após distrato de fração imobiliária

Respondida
Americana - SP
13/07/2026 às 08:43
ID: 253738763
No dia 26/03/2026, firmei presencialmente junto à empresa Your Vacation o contrato n 02-439/13 para aquisição de frações imobiliárias do empreendimento Canastra Eko Resort, efetuando o pagamento inicial de R$ 2.000,00 via PIX. No dia seguinte, 27/03/2026, exerci meu direito de rescisão, vindo as partes a assinarem eletronicamente e de comum acordo um Termo de Distrato que estipula o reembolso integral do valor pago. Contudo, decorridos meses da validação do distrato e esgotadas as tentativas amigáveis de cobrança extrajudicial por e-mail, a empresa se recusa a efetuar o estorno sob a justificativa genérica de trâmites internos. A retenção do valor após a rescisão formal configura enriquecimento sem causa e descumprimento contratual, violando o Código de Defesa do Consumidor. Fiz reclamação direto ai Procon e a empresa não respondeu no prazo determinado. Antes de assinar qualquer coisa, deixa a pressão dos vendedores de lado e veja se realmente é valido assinar um contrato dessa forma. Pois bem, próximo passo é entrar com ação judicial.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 12:57
Olá, Rafael, tudo bem?
Recebemos a sua manifestação e sentimos muito pelo transtorno causado. Saiba que levamos muito a sério a experiência dos nossos clientes e estamos aqui para ajudar.
Nossa equipe já está ciente da sua situação e entrará em contato o mais breve possível para entender melhor o ocorrido e buscar a melhor solução para o seu caso.
Agradecemos por nos dar a oportunidade de resolver isso. Conte com a gente!
Atenciosamente,
Your Vacation