Anúncios Jogo do Tigrinho no Youtube

Reclamação não respondida

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Bertioga - SP

21/03/2025 às 15:57

ID: 212773185

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Venho por meio deste, denunciar a plataforma de vídeos online Youtube, tendo em vista as várias tentativas sem êxito de denunciar os perfis que propagam incessantemente os anúncios de jogos tipo fortune tiger (jogo do tigrinho).

Pois a mesma não está em consonância com a Lei n. 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, a qual regulamenta as apostas do tipo quota fixa, modalidade em que se enquadra o jogo do tigrinho.
Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa

Art. 2 Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - quota fixa: fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada;

Art. 3 As apostas de quota fixa de que trata esta Lei poderão ter por objeto:

II - eventos virtuais de jogos on-line.

Art. 4 As apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o 3 do art. 29 da Lei n 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 5 A autorização para exploração das apostas de quota fixa terá natureza de ato administrativo discricionário, praticado segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, à vista do interesse nacional e da proteção dos interesses da coletividade

Da Publicidade e da Propaganda

Art. 16. As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo disporá, pelo menos, sobre:

I - os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores;

II - outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 (dezoito) anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas; e

III - a destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.

1 É vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme disposto na Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 As empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluídos provedores de aplicação de internet, deverão proceder a exclusão das divulgações e das campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda.

3 As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão proceder ao bloqueio dos sítios eletrônicos ou à exclusão dos aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto neste artigo após notificação do Ministério da Fazenda.

4 Os provedores de aplicações de internet que ofertam aplicações de terceiros deverão proceder a exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que tenham por objeto a exploração da loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto neste artigo, após notificação do Ministério da Fazenda.

5 A notificação prevista nos 2 e 4 deste artigo deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do conteúdo quando se tratar de provedor de aplicação de internet que hospeda conteúdo de terceiros.
Das Infrações

Art. 39. Constitui infração administrativa punível nos termos desta Lei ou das demais normas legais e regulamentares aplicáveis à loteria de apostas de quota fixa cujo cumprimento seja fiscalizado pelo Ministério da Fazenda, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação:

I - Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;

II - Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;

Sabendo que os anúncios não serão removidos, pois geram renda para a plataforma, solicito a princípio de forma amigável, a eficácia da remoção do mesmo após denúncia dentro da plataforma, para que assim não se tenha que realizar denúncia no ministério da fazenda.

Segue em anexo PDF com alguns prints tirados no meu celular, logado em minha conta, onde a cada 10 vídeos, 04 são anúncios de jogos ilegais do tigrinho.

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