Nao dão a documentação e garantia não cobre

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

23/04/2025 às 20:14

ID: 215450225

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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ALERTA! NÃO COMPRE NA YSE VEÍCULOS!

Comprei um carro blindado de R$ ***** na YSE Veículos e até agora NADA da documentação! Não consigo transferir o carro para meu nome. Pior: tive que gastar R$ ***** em reparos porque o carro saiu todo arrendado da loja, e eles ainda disseram que foi revisão preventiva.

A cereja do bolo? Um vendedor me pediu R$ ***** via Pix pra liberar o documento 2025. Eu paguei, o documento nunca saiu, e até hoje não devolveram meu dinheiro. UM ABSURDO!

Já estou acionando o Procon e entrei em contato com o Celso Russomanno. SE VOCÊ TAMBÉM FOI [Editado pelo Reclame Aqui], VAMOS NOS UNIR!

Me chama: *****
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#yseveiculos #[Editado pelo Reclame Aqui] #denuncia #consumidorlesado

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Resposta da empresa

28/04/2025 às 10:07

Primeiramente, não acusamos, em nossos cadastros, NENHUMA venda de veículo que tenha sido feita em nome de V. As., que pudesse lhe legitimar para fazer a reclamação aqui pautada, e, tudo ainda não fosse essa ser aduzida de forma leviana, visando macular a boa imagem dessa empresa, que não reconhece nenhum dos fatos ali narrados.

Além disso, toda a compra e venda é feita de forma notoriamente transparente, sendo certo que, na forma da lei, ninguém pode exigir o adimplemento de qualquer obrigação (art. ******* do CC), sem que tenha cumprido a sua parte.

A loja não realiza qualquer serviço de transferência, o que é feito por despachante, contratado diretamente pelo consumidor e, nos termos do contrato e do código de transito, cabe ao consumidor o pagamento de todas as despesas daí decorrentes, sejam IPVA, licenciamento, DPVAT, e honorários de despachante e taxas de transferência, sendo que a única obrigação da empresa é conferir o CRLV, preenchido e com firma reconhecida, para que possa ser ultimada a transferência, pelo despachante, o que bem reluz não haver nenhuma pertinência às levianas afirmações feitas na presente reclamação.

Além disso, todos os veículos são vendidos munidos de laudo cautelar, e todos efetivamente aprovados para todos os fins, e aptos ao uso, não cabendo a empresa ser responsabilizada pela má-condução ou mau uso do veículo, após a compra e tudo ainda não fosse inexistir garantia e cobertura para veículos usados e com vasta quilometram rodada.

Dessa forma, de mister cientificá-lo do inteiro teor da presente, e solicitar que sejam imediatamente expungidas as publicações acima realizadas, retirando-as da web, pois cuida-se de informação que não tem qualquer respaldo jurídico, abusando do direito e, como tal, torna o ato indenizável, conforme se vê do julgado abaixo colacionado e tudo sem prejuízo da repercussão penal:



CIVIL. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL E EM SITIO DE RECLAMAÇÕES DE CONSUMIDORES. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, diz a súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça. E não poderia ser diferente, as pessoas jurídicas podem sofrer à sua honra objetiva, que consiste na opinião que as outras pessoas têm dela, sem que se cogite em aferir elementos subjetivos inerentes à pessoa humana. O dano moral é a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano., sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. O excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral. O quantum, que deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Embora a divulgação de uma reclamação na internet tenha uma abrangência que não se pode precisar o tamanho, as empresas que colocam produtos e serviços no mercado estão naturalmente sujeitas a críticas e reclamações. O que não se admite, e que efetivamente configurou o ilícito, é o excesso de linguagem apto a ofender indevidamente a reputação da pessoa jurídica de maneira significativa. Não se deve perder de vista a assimetria da relação jurídica travada entre fornecedor e consumidor hipossuficiente, e, inobstante a conduta excessiva da ré, pelas regras de experiência, é possível concluir que a loja poderia ter dado rumo diferente ao acontecido, mediante o esclarecimento detalhado e cuidadoso das condições dos móveis vendidos, da atenção na hora da entrega, e mesmo da cortesia e distinção que se espera de uma loja que vende produtos desse padrão. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido; recurso da autora conhecido e desprovido.(TJ-DF - APC:*************, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 09/09/*******, 6 Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/07/******* . Pág.: *******)



CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. ABALO À REPUTAÇÃO DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Afiguram-se configurados os danos morais em razão da publicação ofensiva em rede social, com inequívoco abalo à reputação comercial da empresa, revelando-se desnecessária a comprovação por meio de índices ou dados financeiros. 2) O quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 5.*******,00, de modo a ajustá-lo às circunstâncias do caso concreto, sobretudo em função da amplitude da divulgação e da capacidade econômica das partes, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito. 3) Recurso parcialmente provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso. Vitória, 11 de setembro de ******* DESEMBARGADOR PRESIDENTE/RELATOR (TJ-ES - APL: *************, Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data de Julgamento: 11/09/*******, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/*******)



Assim, serve-se a empresa da presente, para cientifica-lo da resposta acima, e em especial, para que e, no prazo máximo de 24hrs, proceda a exclusão, das publicações vexatórias contidas acima e em referidas páginas, expungindo-se todos os comentários da web, assim se abstenha de realizar outras, por qualquer outro meio de comunicação, sob pena de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.



Att.,

Renata Campos [Editado pelo Reclame Aqui] Siqueira

SIQUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Rua Dr. José Inocêncio de Campos, n 39

Cambuí, Campinas/SP, CEP **************

Tel/Fax*******

Réplica do consumidor

30/04/2025 às 09:31

Como assim leviana tenho contrato tenho foto do anúncio da loja tenho conversas vocês estão falando é bom resolver meu problema pq tô várias pessoas com problemas com vcs agora realmente eu vejo q vcs são mal caráter

Réplica da empresa

30/04/2025 às 11:29

Não temos o seu cadastro, temos o cadastro do comprador que é o seu amigo. O despachante que te indicamos esta aguardando você levar os documentos e até agora você não levou.