Cobrança indevida de condomínio antes da entrega das chaves de apartamento

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Brasília - DF

12/11/2025 às 14:45

ID: 231721711

Comprei o direito do apartamento Malibu na planta. Ele está localizado em *****/*****. No contrato foram estipulados os pagamentos das parcelas, dos balões e do valor residual, que vencerá dia 30/12/2025.
A entrega das chaves só ocorre com a quitação dos pagamentos e me programei para pagar dentro do prazo estabelecido. Entretanto, a construtora entregou antes do prazo. Foram feitas assembleias virtuais, com pouquissima adesão, e decidida a cobrança do condomínio e chamada de capital. O primeiro boleto foi enviado por e-mail dia 07/11/25, com vencimento para dia do 12/11/205. Entrei em contato via atendimento no app, alegando ser ilegal a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves, porque não sou proprietária do imóvel, tenho somente o direito sobre ele. A atendente alegou que no contrato de ADESÃO, que foi firmado, existe a cláusula que exige a responsabilidade da empresa e passa para o comprador. Mas eu não podia alterar nenhuma cláusula.. o contrato é de adesão. E nesse contrato consta a forma de pagamento que o comprador se organiza para efetuar.
O pagamento da última parcela será feito dia 30/12/2025, como consta no Contrato firmado, e dessa forma poderei receber as chaves do bem, sendo a cobrança antecipada indevida e na contramão da jurisprudência majoritária nacional.

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