Cobra condomínio sem entregar o apartamento

Em réplica
Juranda - PR
29/07/2026 às 22:59
ID: 255182673
Comprei um apartamento URBAN já paguei 03 meses o condomínio e ainda não fizeram a entrega das chaves
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 08:36
Prezado cliente,
Após análise do caso, identificamos que a quitação do saldo devedor está sendo realizada por meio de consórcio. Nesse processo, as tratativas seguiram os prazos e procedimentos estabelecidos pela administradora, tendo a construtora realizado os envios de documentos e fornecido as informações necessárias dentro dos prazos solicitados.
Em relação à cobrança das taxas condominiais, compreendemos seu posicionamento e os transtornos relatados. Contudo, conforme previsto contratualmente, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio passa a ser do comprador quando a unidade é disponibilizada para entrega, uma vez que o imóvel já se encontra apto para ocupação, desde que as obrigações contratuais estejam regularizadas e o saldo devedor devidamente quitado.
Ressaltamos que esse procedimento é adotado para todos os clientes, em conformidade com as condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 17:38
Antes da aquisição do imóvel, foi previamente informada à construtora a modalidade de pagamento por meio de consórcio, bem como os requisitos exigidos pela respectiva administradora. A construtora declarou, à época, já ter realizado outras transações pela mesma forma de pagamento, tendo anuído integralmente às condições estabelecidas e se comprometido a fornecer a documentação necessária nos prazos estipulados.
Após a comunicação de disponibilidade documental, foi iniciado o procedimento de pagamento. No curso da operação, constatou-se a existência de financiamento pendente vinculado ao imóvel, o que ocasionou atraso relevante na regularização do processo, somente sendo possível sua continuidade após a quitação do débito.
Durante todo o período de negociação, foi franqueado apenas um único acesso ao imóvel, pelo prazo aproximado de uma hora, restrito a duas pessoas e sem autorização para acompanhamento de profissionais técnicos. Tal limitação inviabilizou a adequada verificação das condições do bem, impedindo a análise de sua conformidade com o ofertado, caracterizando aquisição sem prévia vistoria técnica adequada.
Registra-se que a comunicação com a construtora ocorreu de forma restrita, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica com sua sede localizada em Londrina.
Na fase final do processo, foi formalmente solicitado novo acesso ao imóvel para vistoria e acompanhamento por profissionais técnicos (eletricista, pintor e marceneiro), o que foi expressamente indeferido pela construtora.
Ademais, não foi autorizada a solicitação antecipada de ligação de energia elétrica, providência necessária para viabilizar o início das adequações internas, especialmente considerando que o imóvel foi entregue com instalação elétrica apenas parcialmente concluída.
Ressalta-se, ainda, que, antes da efetiva imissão na posse, a administradora do condomínio passou a emitir cobranças condominiais, sob a alegação de que a construtora já teria promovido a entrega do imóvel, advertindo quanto à possibilidade de adoção de medidas de cobrança judicial em caso de inadimplemento.
Em razão dos fatos narrados, verificou-se atraso superior a 90 (noventa) dias no regular andamento do processo, permanecendo, até o presente momento, a impossibilidade de ligação da energia elétrica no imóvel.
Réplica da empresa
26/08/2026 às 09:26
Prezado cliente,
Em relação à operação por consórcio, esclarecemos que a construtora seguiu conforme o combinado inicialmente com o senhor e forneceu toda a documentação solicitada pela administradora do consórcio.
Destacamos ainda que, a existência de financiamento vinculado a unidade é informado no Contrato de Compra e Venda e de conhecimento do comprador, além da reunião on-line que foi realizada com todos os proprietários informando sobre o fluxo de verificação junto a instituição competente a necessidade de baixar a hipoteca, a continuidade da operação ficou condicionada à baixa prévia da hipoteca por exigência da administradora do consórcio escolhida pelo cliente.
Ressaltamos que a operação poderia ser conduzida por meio de interveniente quitante, modalidade que não demandaria essa etapa, entretanto foi negada, de modo que eventual impacto no prazo decorreu dos procedimentos e normas adotados pela administradora, e não da atuação da construtora.
Reforçamos o nosso compromisso com a transparência. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou verificações complementares por meio de nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone: 4020-9710
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe Yticon.