Propaganda enganosa e descumprimento de oferta em posto de combustível credenciado em aplicativo de desconto para advogados

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

21/11/2025 às 09:25

ID: 232460283

No dia 20/11/2025, desloquei-me até o Posto Dona Santa, localizado na Avenida T-63, em Goiânia/GO, com o objetivo de abastecer meu veículo utilizando o benefício oferecido pela CASAG, por meio do aplicativo Abasteça Z+Z, o qual concede desconto a advogados regularmente cadastrados. Ressalto que, tanto na data dos fatos quanto posteriormente, o referido posto consta como participante do programa no aplicativo, razão pela qual me dirigi ao local confiando na oferta divulgada.
Após realizar o abastecimento, gerei o cupom pelo aplicativo e informei ao frentista acerca do benefício. Entretanto, fui surpreendida pela afirmação de que aquele posto não era participante, sendo informado, inclusive, de que diversos outros advogados haviam passado pela mesma situação. Diante disso, fui compelida a pagar o valor integral do combustível já colocado no tanque, pois, segundo o próprio funcionário, a única alternativa seria a retirada total do combustível, o que era inviável no momento, considerando que eu estava atrasada para um compromisso.
O frentista me informou que o gerente do Posto Dona Santa estaria no posto da mesma rede, situado na mesma avenida, denominado Posto T-63, o qual, este sim, seria participante do benefício. Dirigi-me até lá, ocasião em que busquei esclarecimentos com o gerente. Contudo, além de tratar-me de forma desrespeitosa, ele apenas repetiu que o Posto Dona Santa não participava do programa, desconsiderando inclusive o relato do frentista de que havia repetição da mesma situação com outros consumidores. Em nenhum momento houve tentativa de solucionar ou minimizar o problema.
A conduta relatada configura, em tese, propaganda enganosa e descumprimento de oferta, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30, CDC: toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada ao consumidor obriga o fornecedor e integra o contrato.
Art. 31, CDC: a oferta deve assegurar informações corretas, claras e precisas sobre as características do serviço.
Art. 35, CDC: se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição do que pagou, monetariamente atualizado, além de eventuais perdas e danos.
Art. 37, CDC: é proibida publicidade enganosa ou abusiva; a manutenção do posto como participante no aplicativo induz o consumidor ao erro, caracterizando enganosidade.
Assim, fica evidente que a informação divulgada no aplicativo, ao indicar o Posto Dona Santa como participante do benefício, induz o consumidor a acreditar que terá o desconto oferecido, o que não condiz com a realidade praticada, obrigando-o a arcar com o valor integral após já ter usufruído do serviço, sem qualquer alternativa razoável.
Registra-se, portanto, minha reclamação formal, especialmente considerando o evidente prejuízo, a falha na prestação do serviço e o constrangimento gerado pela falta de transparência e de boa-fé na relação de consumo. Solicito as providências cabíveis, inclusive a correção imediata da informação divulgada e a reparação pelos danos sofridos.

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Consideração final do consumidor

13/03/2026 às 18:00

Nunca se deram ao trabalho de sequer responder.

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