Negativa indevida de garantia para bolas Uhlsport com defeito após curto período de uso

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Colatina - ES

06/06/2026 às 08:41

ID: 250655143

Negativa indevida de garantia Defeito em duas bolas Uhlsport Resist Synergy


Em 11/03/2026 adquiri duas bolas Uhlsport Resist Synergy, pelo valor unitário de R$ 137,93.
Após curto período de utilização, ambas as bolas passaram a apresentar o mesmo defeito, comprometendo sua finalidade e evidenciando vício de qualidade incompatível com a durabilidade que legitimamente se espera de um produto dessa categoria.
As bolas foram utilizadas exclusivamente em campo de grama, exatamente para a finalidade para a qual foram fabricadas, anunciadas e comercializadas. Não houve utilização em asfalto, concreto, saibro ou qualquer outra superfície inadequada que pudesse justificar desgaste anormal.
Ao acionar a garantia,y recebi resposta da Z11 Esportes Ltda. informando que a troca não seria autorizada porque, supostamente, as fotografias encaminhadas demonstrariam utilização em local que teria provocado excesso de atrito.
Entretanto, tal conclusão foi adotada unilateralmente pela empresa, sem recebimento dos produtos para análise física, sem realização de perícia técnica e sem emissão de qualquer laudo técnico capaz de comprovar a alegação de mau uso.
Não é razoável que o consumidor seja responsabilizado por uma hipótese levantada pela fornecedora sem qualquer demonstração técnica objetiva. A simples alegação de mau uso não afasta a garantia legal nem exonera a responsabilidade do fornecedor.
Chama ainda mais atenção o fato de que duas bolas do mesmo modelo, adquiridas na mesma compra, apresentaram o mesmo problema em condições normais de utilização. Tal circunstância reforça a existência de vício do produto e enfraquece a tese de que o problema decorreu de conduta do consumidor.
Caso a empresa sustente a ocorrência de mau uso, espera-se a apresentação de prova técnica idônea capaz de demonstrar, de forma objetiva, quais elementos observados nos produtos permitiram concluir por utilização inadequada e de que forma tal utilização teria causado o defeito constatado.
O consumidor não pode ser privado da garantia por mera interpretação visual de fotografias, especialmente quando os produtos foram utilizados de acordo com sua destinação normal.
Diante disso, solicito a reconsideração da negativa, com o reconhecimento do vício apresentado pelas duas bolas e a adoção de uma das soluções previstas no Código de Defesa do Consumidor, mediante substituição dos produtos ou restituição integral do valor pago, correspondente a R$ 275,86.
Não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, oportunidade em que será requerida a produção das provas necessárias para apuração da origem do defeito e responsabilização dos fornecedores integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.

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