Vício no veículo, [Editado pelo Reclame Aqui] na quilometragem e não cumprimento da garantia

Não respondida
Guarani d'Oeste - SP
09/09/2025 às 15:13
ID: 226487755
No dia 13/06/2025 adquiri um veículo na loja reclamada. Em 07/07/2025, na vistoria, foi constatada [Editado pelo Reclame Aqui] na quilometragem, comunicada de imediato, sendo alegado pela loja que teriam mexido no velocímetro para arrumar.
Em 27/08/2025 relatei ao vendedor Fernando falhas no motor (dificuldade de partida e perda de potência), sendo orientada a procurar um mecânico. Em 29/08/2025 o carro deixou de funcionar, obrigando-me a recorrer a uma auto elétrica. O caso foi encaminhado ao sr. Alexandre, que apenas respondeu em 01/09/2025, confirmando os problemas: pane no motor de partida e vazamentos de óleo e água.
No dia 02/09/2025 solicitei reembolso para os reparos, mas o valor só foi pago em 08/09/2025, após insistentes cobranças. Durante esse período, fiquei sem veículo, sendo obrigada a depender de caronas e a perder aulas na faculdade, mesmo tendo solicitado carro reserva, não disponibilizado pela loja.
O veículo apresentou vícios graves dentro do prazo de 90 dias da garantia legal. O art. 26, II do CDC assegura o direito de reclamar por vícios em bens duráveis. O art. 18 do CDC prevê que, não sanado o defeito em 30 dias, o consumidor pode exigir: substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento do preço. No caso, há ainda indício de [Editado pelo Reclame Aqui] na quilometragem, caracterizando má-fé e vício oculto grave.
Diante do exposto, solicito ao PROCON:
A substituição imediata do veículo por outro em perfeitas condições de uso;
Caso não seja possível, a devolução integral do valor pago, corrigido;
A apuração da conduta da loja quanto à alteração do velocímetro, que pode configurar infração grave contra o consumidor.