Cobrança abusiva de multa contratual - 25% do valor total.

Respondida
Campo Grande - MS
15/05/2026 às 11:22
ID: 248738097
Em janeiro de 2026, firmei contrato com o ***** no valor total de R$ 30.687,60. Foi realizado apenas o pagamento do sinal no valor de R$ 511,46 via PIX.
As demais parcelas sequer foram processadas, em razão de falha sistêmica, estando o contrato bloqueado desde 12/05/2026. Ressalto ainda que nenhuma diária, reserva ou pontuação do programa foi utilizada.
Ao solicitar o cancelamento, propus de boa-fé que o valor já pago fosse integralmente retido pela empresa para encerramento amigável do contrato. Contudo, fui surpreendido com a exigência de aplicação de multa contratual correspondente a 25% sobre o valor TOTAL do contrato, resultando em cobrança aproximada de R$ 7.671,90.
Entendo que tal cobrança é manifestamente abusiva e desproporcional, sobretudo considerando:
a inexistência de utilização dos serviços;
o curto período contratual transcorrido;
o fato de praticamente não haver inadimplemento material relevante;
e a tentativa do consumidor de resolver a situação amigavelmente.
O artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e a jurisprudência pátria possui entendimento consolidado no sentido de coibir multas excessivas e desproporcionais, especialmente quando calculadas sobre o valor integral do contrato.
Dessa forma, reitero meu pedido de distrato imediato, com retenção apenas do valor já pago a título de sinal, sem imposição de cobranças residuais abusivas.
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Resposta da empresa
17/05/2026 às 17:58
Caríssimo Sr. JACKSON LIMA;Lamentamos profundamente a situação relatada e o transtorno causado.Gostaríamos de esclarecer que este ocorrido não possui qualquer relação com o nosso resort, com os nossos serviços ou com a nossa operação hoteleira.Atenciosamente,Gerência do Resort