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São Paulo - SP

17/07/2018 às 23:37

ID: 36922263

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Na quarta feira, dia 10.07.*******, fui a casa com minha família, na intenção de aproveitar o baile de dança de salão. Já conhecia a casa, já havia frequentado e sabia que o ambiente era completamente familiar e que atenderia sem nenhum problema ou dificuldade a minha necessidade, pois eu e meu marido estávamos com nosso bebê.
Nosso intuito era aproveitar o início do baile e ficar pouco tempo, antes que a casa enchesse e por isso chegamos logo após a abertura da casa.
Logo na bilheteria fomos barrados por um funcionário que sequer se apresentou, alegando que não era autorizada a entrada do meu bebê na casa. Imediatamente entrei em contato com meu advogado que consultou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e constatou que, conforme diz o artigo *******, item I do ECA, só é vedada a permanência de criança ou adolescente em (item b) bailes ou promoções dançantes SE DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. Munida da informação, e com toda documentação comprovando que meu bebê estava acompanhado de pai e mãe, fui conversar novamente com o mesmo funcionário que se mostrou ser o responsável pela casa, apresentei o artigo acima mencionado através da internet do meu celular pessoal, argumentei que não havia intenção de prolongar nossa permanência no baile, que eu já frequentava a casa antes da maternidade e gostaria apenas de rever alguns amigos e dançar um pouco, que se me permitisse entrar eu não ficaria por mais que 1 hora na casa e nada disso convenceu o funcionário a liberar minha entrada. Me ofereci a assinar um termo de responsabilidade isentando a casa de quaisquer responsabilidade da casa junto ao meu filho, e nem assim pude entrar.
Me senti excluída e descriminada, apenas por ser mãe. Meu filho é apenas um bebê e eu me mostrei a todo momento compreensiva com a preocupação do funcionário com relação aos outros frequentadores da casa, porém eu insisti por estar certa de que minha presença não incomodaria ninguém, até por que meu filho estava dormindo no bebê conforto e nossa intenção era escolher uma mesa mais afastada, tudo pensado previamente por mim para não causar nenhuma perturbação ao baile e os presentes. Eu só queria rever amigos e dançar um pouco, e fui barrada na bilheteria da casa, numa atitude fria, despreparada e exclusiva.

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Resposta da empresa

23/07/2018 às 14:41

Prezada Sr Tatiane Sousa, conforme nosso funcionário (o gerente) lhe informou, não houve questionamento quanto ao artigo citado pelo seu advogado, mas sim ao tipo de evento, conforme dito no momento em questão nossa casa é categorizada como uma casa noturna e não um clube, portanto nossos eventos regulares são regulados e fiscalizados pelo nosso alvará de funcionamento que levou a orientação que foi passada a senhora, lembrando também que mesmo que fosse um evento corporativo ou fechado onde a senhora teria sim o direito de entrar com seu bebê, a senhora estaria ciente que o volume do som durante o evento que pode chegar em picos de 90 decibéis pela acústica da casa poderia ser prejudicial a saúde auditiva do mesmo pois é uma fase de formação, com certeza a presença do seu bebê não incomodaria ou perturbaria a ninguém mas apenas seguimos aquilo que os Órgãos fiscalizadores nos pedem e temos que acatar, pedimos desculpas caso no calor do momento isso não tenha ficado claro mas em momento algum nós excluímos ou impedimos o acesso por motivos que realmente não nos impossibilite a qualquer pessoa, esperamos que tenha ficado claro para a senhora e sua família, colocamo-nos a inteira disposição.

Zais - A casa mais dançante de SP