ZAIS BAR DESRESPEITA A LEI DA MEIA PARA ESTUDANTES

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/12/2019 às 22:06

ID: 98270059

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Dia 14/12/******* fui até ao Zais para comemorar com a turma de faculdade.
Logo na entrada, uma surpresa e reclamei à atendente, uma Senhora, que respondeu que lá "não existe essa tal de lei da meia entrada, somente pessoas da melhor idade tem 30% no preço do ingresso". Repliquei que estava errado e como vi que ela não iria resolver o problema, paguei a entrada inteira no valor de R$ 45,00.

Ao sair outra surpresa. Foi cobrado o valor de R$ 25,00 a mais na conta. Perguntei do que se tratava a despesa e fui informado pela mesma Senhora, que foi pelo fato de ter me sentado em uma das várias mesas disponíveis no salão de dança.
Argumentei que, nada contra a cobrança da taxa de uso da mesa, porém o cliente teria que ser avisado previamente sobre a cobrança da referida taxa antes de se sentar na mesa, o que não ocorreu. A atendente disse que ninguém é avisado antes e todos pagam sem reclamar. REtruquei dizendo que eu não sou todos e conheço meus direitos. Fiquei sem tréplica.

A Zais desrespeita a Lei Federal N 12.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE ******* que dispõe sobre dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, bem como o DECRETO N 8.*******, de 5/11/******* que regulamenta a Lei n 12.*******, de 5 de agosto de *******, e a Lei n 12.*******, de 26 de dezembro de *******, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.

Para efeitos do Decreto 8.*******, de 5/11/*******, o seu art. 2, inciso VII, considera-se "eventos artístico-culturais e esportivos - exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso".

o art. 3 do mesmo Decreto define que "os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento".

Portanto, a Zais que exerce uma atividade privada autorizada pelo "estado" não respeita as leis editadas pelo próprio estado. Será que se acha ou se considera acima da Lei?

Lá eu não vou mais. Preparando o resumo para postar nas redes sociais.

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Consideração final do consumidor

17/06/2020 às 19:16

Precário.

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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