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Tatuí - SP

26/05/2025 às 18:41

ID: 218051619

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Prezados!
Tendo em vista que as contas atrasadas excedem o prazo de 5 anos, conforme estabelecido no artigo 43, 1 (Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos) e 5 (Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores) do Código de Defesa do Consumidor.

Venho por meio desta reclamação, solicitar a remoção imediata no sistema das mencionadas contas prescritas, sob pena de incorrerem em perdas e danos, após a propositura de uma demanda judicial.

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