Falta de suporte, informações incorretas e acordo sem consentimento em processo trabalhista

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
24/02/2026 às 19:21
ID: 241582255
Contratei o escritório para conduzir um processo trabalhista e, desde o início, enfrentei falta de suporte, respostas vagas e ausência de orientação adequada. Não fui informada corretamente sobre os riscos da rescisão indireta, o que resultou na minha demissão e em grande prejuízo financeiro.
Durante a perícia judicial, não houve acompanhamento de nenhum representante do escritório, tampouco orientação para apresentação de documentos médicos, o que contribuiu para o indeferimento do meu pedido.
Posteriormente, foi realizado um acordo sem meu consentimento prévio. Após isso, recebi informações desencontradas sobre prazos de pagamento, não me enviaram a planilha com os valores detalhados e não confirmaram corretamente os dados bancários para depósito. Até o momento, não tive retorno claro.
Além disso, ao demonstrar insatisfação e intenção de trocar de advogado, recebi postura intimidadora.
Minha experiência foi marcada por falta de transparência, comunicação inadequada e ausência de empatia diante de uma situação já extremamente delicada. Por esses motivos, não recomendo o escritório.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 18:34
Prezada,
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas, mas alguns esclarecimentos são necessários.
O escritório conduziu regularmente o processo, prestando assistência jurídica em todas as fases da demanda e obtendo um acordo judicial no valor de R$ 35.000,00, celebrado diante do cenário processual existente após a perícia retornar com o resultado negativo.
O laudo pericial foi elaborado por profissional nomeado pelo Poder Judiciário, sem qualquer interferência do escritório.
Esclarecemos, ainda, que o escritório não acompanha presencialmente perícias ambientais, uma vez que, na prática, muitas empresas e os próprios peritos judiciais restringem a participação ao perito, à parte reclamante e aos representantes da empresa, não sendo admitida a presença de advogados durante a realização do ato. Trata-se, portanto, de procedimento adotado em observância às regras estabelecidas para a realização da perícia, e não de ausência de suporte por parte do escritório.
Quanto ao pagamento, a homologação do acordo foi informada em 06/02/2026 e, em 19/03/2026, foram encaminhados os cálculos e realizado o repasse dos valores. Na mesma data, a própria cliente confirmou o recebimento, recusando-se a realizar a assinatura do termo de quitação.
Assim, não há qualquer pendência financeira em aberto.
Por fim, o termo de quitação solicitado constitui procedimento administrativo padrão do escritório e, em nenhum momento, o pagamento foi condicionado à sua assinatura.
Atenciosamente,
Zanellato Advogados