Cobrança indevida de consumo em condomínio desocupado

Respondida
São Paulo - SP
11/07/2025 às 07:56
ID: 221815325
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio deste, expressar minha total indignação com os valores cobrados no boleto condominial referente ao mês de julho/2025, especialmente no que se refere aos itens de consumo individual como água, energia da lavanderia e gás, conforme detalhado abaixo:
Consumo de água: R$ 75,98
Consumo energia lavanderia: R$ 0,91
Gás ref. fev a mai: R$ 40,63
Gostaria de saber com base em que critérios estão sendo feitas essas cobranças, uma vez que o apartamento encontra-se desocupado e fechado, sem nenhum morador e sem qualquer uso das dependências há meses.
Entendo que a cobrança da cota condominial ordinária e demais despesas coletivas seja de responsabilidade de todos os condôminos, porém o que não é admissível é o repasse de custos variáveis de consumo (como água, gás e energia de uso comum da lavanderia) para unidades que não estão utilizando os serviços.
Solicito, portanto, esclarecimentos formais e detalhados sobre:
1.Como está sendo feito o controle e rateio do consumo de água e gás? Existe medição individualizada?
2.Por que foi cobrado consumo de energia da lavanderia em unidade que não está em uso?
3.Quais critérios estão sendo utilizados para essas cobranças?
Peço, ainda, a revisão imediata dos valores cobrados indevidamente e o envio de uma nova fatura com os ajustes necessários.
Caso não haja resposta ou posicionamento em tempo hábil, me reservo o direito de buscar os meios legais cabíveis.
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Resposta da empresa
14/07/2025 às 16:57
Prezada Sra. Thaiane,
Agradeço pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer as dúvidas levantadas em relação aos valores cobrados no boleto condominial referente ao mês de julho/*******.
Gostaria de informar que, conforme estabelecido na Assembleia Geral Ordinária de Instalação (AGOI), o método de rateio dos itens de consumo, como água, energia da lavanderia e gás, é feito de acordo com a fração ideal de cada unidade, com base no consumo do mês anterior. Importante ressaltar que, no caso do gás, a cobrança refere-se a um período acumulado (fevereiro a maio), conforme consta na fatura.
Esclarecendo os pontos mencionados:
1.Controle e rateio de água e gás: No nosso condomínio, não há medição individualizada de água e gás. Sendo assim, esses custos são rateados entre os condôminos de acordo com a fração ideal de cada unidade. Embora a sua unidade esteja desocupada, a cobrança de consumo é tratada como uma despesa ordinária, conforme deliberado na AGOI, e não está vinculada ao uso individual dos serviços.
2.Cobrança de energia da lavanderia: A cobrança de consumo de energia da lavanderia, bem como de toda a área comum é realizada de acordo com o rateio das despesas comuns, com base na fração ideal de cada unidade.
3.Critérios utilizados para as cobranças: As cobranças de água, gás e energia da área comum seguem os critérios definidos pela AGOI e são rateadas conforme a fração ideal de cada unidade. Não há diferenciação para unidades desocupadas, pois a despesa é considerada ordinária e de responsabilidade de todos os moradores.
Faremos o reenvio da Ata da AGOI no contato informado, bem como do comunicado enviado.
Entendemos sua preocupação e reiteramos que as cobranças de consumo são realizadas conforme os critérios e regras estabelecidas. Caso ainda haja questionamentos ou necessidade de mais esclarecimentos, ficamos à disposição para atendê-la.
Atenciosamente,
Zangari Administradora de Bens