COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR DISTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

09/04/2024 às 17:25

ID: 186415265

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 29/03/******* fomos ate a loja e atendidos pelos Sr. Izais e Wagner nos interessamos por um veiculo HONDA HRV. A forma de pagamento do veiculo seria via carta de credito contemplada pela Porto seguro, porem mesmo ainda sem a validação da porto seguro, a loja nos obrigou a assinar um contrato de compra e venda alegando a necessidade de pagamento do valor de *******,00 para iniciar os tramites de transferencia do veiculo (mesmo sem o pagamento do valor do carro) e segurar o carro pra não vender a outra pessoa ate que o consorcio liberasse o valor.
Dada a negativa do consórcio quanto o pagamento devido ao carro nao atender aos criterios estabelecidos, pedimos o distrato do contrato dentro do prazo legal de desistencia de compra, porem a loja se recusa a devolver o valor e ainda pediu (informalmente) o pagamento da multa de 2% do valor do veiculo.
COmpletamente absurdo e arbritario, pois o contrato cita que a multa só deve ser paga em caso de desistencia injustificada da compra e mediante emissão de nota fiscal.
A LOJA ESTA LOCALIZADA NO SHOPPING SP MARKET NAS NAÇÕES UNIDAS - SP

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Consideração final do consumidor

19/07/2026 às 17:38

Péssima.
Só davam atenção pra vender

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1