Cancelamento de Matrícula e Solicitação de Reembolso de Valores Pagos em Curso de Medicina

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Morrinhos - GO

30/06/2026 às 07:13

ID: 252659235

A Reclamante aprovada no curso de Medicina da Faculdade Zarns, cujo campus universitário está localizado na cidade de Itumbiara. A matrícula foi efetivada na ocasião em que houve o pagamento da quantia de R$ 12.523,19.
Posteriormente, já regularmente matriculada no referido curso, a Reclamante, em razão de dificuldades
relacionadas à logística , e à acomodação, optou por transferir seus estudos para a instituição UniCerrado, situada na cidade de Goiatuba, após lograr aprovação no processo seletivo da mencionada instituição.
Dessa forma, em 03/02/2026, a Reclamante, acompanhada de seu genitor, compareceu à Faculdade Zarns com o objetivo de solicitar o plano de ensino, bem como requerer o cancelamento de sua matrícula e a restituição dos valores previamente pagos.
Entretanto, foram orientados pelos prepostos da instituição de ensino a aguardar a convocação definitiva da
Reclamante pela UniCerrado, sob o argumento de que tal medida evitaria eventual perda da vaga no curso, caso a matrícula não fosse efetivada na nova instituição.
Em decorrência da orientação prestada pela própria instituição reclamada, o cancelamento da matrícula não foi realizado naquele momento, tampouco houve a devolução dos valores pagos pela Reclamante.
Tal conduta evidencia flagrante violação aos direitos do consumidor, configurando prática abusiva.
A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078/90).
Nos termos do art. 6o, inciso III, do CDC, é direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os serviços contratados. No caso em tela, a Reclamante foi induzida a erro por orientação equivocada fornecida pelos próprios prepostos da instituição.
Além disso, o art. 30 do CDC dispõe que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o
Fornecedor, integrando o contrato firmado.
A recusa na devolução de valores pagos, sobretudo quando motivada por orientação da própria instituição,
configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do CDC.
Destaca-se ainda que a retenção integral ou excessiva de valores em caso de cancelamento de matrícula é ilegal, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de permitir apenas retenção moderada, proporcional aos serviços eventualmente prestados.
Quando o representante do acadêmico matriculado solicitar o cancelamento do contrato na unidade educacional matriculada, antes do início das aulas, a instituição de ensino poderá cobrar percentual entre 10% à 30% para custos administrativos.
Pedido: A consumidora pede o ressarcimento do valor da matrícula, pago tendo solicitado em tempo hábil antes do início do ano letivo.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 14:56

Olá, Christiane.

Lamentamos pelo transtorno e agradecemos por compartilhar sua reclamação. As orientações foram enviadas para o e-mail cadastrado em nossa plataforma. Caso não tenha recebido, pedimos que nos informe para que possamos reenviá-las.

Se já teve a oportunidade de acessá-las, gostaríamos de entender melhor sua experiência para buscarmos a melhor solução. Seu feedback é muito importante para o aprimoramento dos nossos serviços.

Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
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