Cancelamento indevido de contrato de proteção veicular Zelle

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Ipatinga - MG

29/08/2025 às 13:04

ID: 225672277

À quem possa interessar,

No dia 29 de agosto de 2025, recebi, via WhatsApp, pelos números ***** e *****, um documento extrajudicial emitido pela empresa Zelle Proteção Veicular, informando o cancelamento do contrato que mantenho com a referida empresa.

Ressalto que:
Todos os pagamentos encontram-se rigorosamente em dia;
A alegação referente ao ano do veículo não procede, visto que, quando da contratação, o carro já não era novo e, ainda assim, o contrato foi firmado sem impedimentos.

Diante disso, solicito a imediata revisão desta decisão e a manutenção integral do contrato, uma vez que não há descumprimento contratual de minha parte. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.

Atenciosamente,

*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

29/08/2025 às 13:32

Olá, Elianderson. Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua preocupação conosco e sentimos muito pela insatisfação gerada.

Verificamos o seu caso e queremos esclarecer que, atualmente, nossa política de proteção foi atualizada para contemplar apenas veículos com até 20 anos de fabricação. Por esse motivo, infelizmente, não conseguimos mais manter seu contrato ativo.

Reforçamos que todos os boletos pagos até aqui foram referentes ao período em que a proteção esteve vigente, e que não haverá novas cobranças daqui em diante.

Lamentamos não poder continuar com a proteção do seu veículo, mas deixamos as portas abertas para recebê-lo novamente, caso futuramente adquira um carro dentro das regras atuais do nosso sistema. Será um prazer tê-lo de volta!

Ficamos à disposição para qualquer outra dúvida.

atenciosamente,
Equipe Zelle Proteção Veicular .

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 13:34

Nosso contrato foi firmado com carro no mesmo ano, portanto essa justificativa não prospera e infringe todas as leis de defesa do consumidor.


Elianderson Carlos Silva Lima

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 13:39

À empresa Zelle Proteção Veicular

Eu, Elianderson Carlos Silva Lima, CPF *******, venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação e registrar que recebi comunicação de cancelamento unilateral do contrato de proteção veicular, referente ao meu automóvel com mais de 20 anos de uso, contrato este firmado há meses e com todos os pagamentos rigorosamente em dia.

Destaco que:
1.Oferta e contratação Conforme o art. 30 e 35 do CDC, toda oferta apresentada ao consumidor obriga o fornecedor, devendo ser cumprida nos exatos termos em que foi contratada. O veículo já possuía mais de 20 anos de uso no ato da contratação, e ainda assim a empresa aceitou e firmou o contrato. Portanto, não é legítimo cancelar alegando agora a idade do automóvel.
2.Boa-fé e equilíbrio contratual O art. 4, III, e art. 6, IV, do CDC estabelecem que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé objetiva e pelo equilíbrio contratual. O cancelamento repentino, após meses de contrato vigente e sem inadimplência, configura prática abusiva.
3.Cláusulas abusivas O art. 51, IV e XV, do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam ao fornecedor a rescisão unilateral sem justa causa.
4.Continuidade do serviço O art. 22 do CDC obriga os fornecedores a garantir a continuidade e qualidade dos serviços contratados, sob pena de responsabilização.
5.Direito à reparação O art. 6, VI, do CDC garante ao consumidor o direito à efetiva reparação de danos, materiais ou morais, em caso de descumprimento contratual.

Dessa forma, reitero que o cancelamento unilateral é ilegal e abusivo, violando diretamente os princípios do Código de Defesa do Consumidor e configurando quebra contratual por parte da empresa.

Solicito a imediata manutenção do contrato, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante o PROCON, Ministério Público e o Poder Judiciário, inclusive pleiteando indenização por perdas e danos.

Atenciosamente,

Elianderson Carlos Silva Lima
CPF: *******

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 14:42

À Zelle Proteção Veicular

Prezados,

Acuso recebimento do ofício enviado pela associação e, em atenção aos pontos levantados, esclareço:
1.Natureza da relação contratual Ainda que a Zelle se autodenomine associação, trata-se de uma prestação de serviço remunerada, com clara relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2 e 3 do CDC). A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, reconhece que contratos de proteção veicular configuram relação de consumo.
2.Idade do veículo Quando da efetivação do contrato, meu veículo já possuía 20 anos de fabricação, fato que não impediu a adesão nem foi apresentado como impeditivo pela associação. Portanto, a alegação atual não prospera, pois houve plena ciência e aceitação por parte da Zelle, não cabendo agora rescindir unilateralmente por um motivo existente desde o início.
3.Boa-fé e equilíbrio contratual Invoco os arts. 4, III, e 6, IV, do CDC, que asseguram a boa-fé e o equilíbrio das relações contratuais. A rescisão unilateral após meses de contrato, sem inadimplência e sem qualquer nova circunstância superveniente, caracteriza cláusula abusiva, vedada pelo art. 51, IV e XV, do CDC.
4.Oferta e vinculação Nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC, toda oferta aceita vincula o fornecedor. A aceitação do contrato com veículo de 20 anos vincula a associação ao cumprimento das obrigações assumidas.
5.Irrelevância da justificativa administrativa O equívoco administrativo alegado não pode ser transferido ao consumidor/associado. Eventuais falhas internas da Zelle não eximem o cumprimento do contrato já firmado.

Diante do exposto, reitero que o cancelamento unilateral é indevido e ilegal, configurando quebra contratual por parte da Zelle Proteção Veicular. Assim, solicito:
A imediata manutenção do contrato vigente, com todas as garantias inicialmente acordadas;
Caso a associação insista no cancelamento, informo que buscarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, Ministério Público e Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da prática abusiva.

Atenciosamente,

Elianderson Carlos Silva Lima
CPF: *******

Réplica da empresa

29/08/2025 às 14:44

Prezado Sr. Elianderson,

Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
1.Natureza da relação contratual A Zelle Proteção Veicular é uma associação sem fins lucrativos, que atua sob regime de autogestão entre associados, não se tratando de uma seguradora. Dessa forma, a relação não é de consumo, mas associativa, regida pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Interno, documentos aos quais todos os associados aderem no momento da filiação.
2.Idade do veículo Conforme previsto em nosso Regulamento Interno, veículos com mais de 20 anos de fabricação não podem permanecer ativos na associação, devido ao aumento do risco de sinistros e manutenção da solidez do grupo. Por um equívoco administrativo, seu veículo foi incluído inicialmente, mas ao ser constatada a divergência, tornou-se necessária a regularização imediata, com o consequente cancelamento.
3.Boa-fé e equilíbrio A decisão não tem caráter punitivo ou discriminatório, mas visa proteger o coletivo de associados, garantindo a sustentabilidade do fundo mútuo. A permanência de veículos fora dos critérios de elegibilidade compromete a saúde financeira e a segurança do grupo, o que configuraria falta de boa-fé da própria associação caso mantivesse a irregularidade.
4.Comunicação e restituição Não houve inadimplência de sua parte, e por isso será garantida a devolução proporcional de qualquer valor pago referente a período ainda não utilizado, conforme as regras da associação.
5.Direito do associado Ressaltamos que sua adesão à Zelle foi voluntária e sempre pautada pelas regras internas. O cancelamento não decorre de prática abusiva, mas de cumprimento estatutário obrigatório.

Portanto, embora respeitemos sua insatisfação, reiteramos que a manutenção do contrato é inviável diante do regulamento vigente. Permanecemos à disposição para formalizar a devolução proporcional de valores e prestar esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Zelle Proteção Veicular

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 14:49

À Zelle Proteção Veicular

Prezados,

Acuso recebimento do ofício enviado pela associação e, em atenção aos pontos levantados, esclareço:
1.Natureza da relação contratual Ainda que a Zelle se autodenomine associação, trata-se de uma prestação de serviço remunerada, com clara relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2 e 3 do CDC). A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, reconhece que contratos de proteção veicular configuram relação de consumo.
2.Idade do veículo Quando da efetivação do contrato, meu veículo já possuía 20 anos de fabricação, fato que não impediu a adesão nem foi apresentado como impeditivo pela associação. Portanto, a alegação atual não prospera, pois houve plena ciência e aceitação por parte da Zelle, não cabendo agora rescindir unilateralmente por um motivo existente desde o início.
3.Boa-fé e equilíbrio contratual Invoco os arts. 4, III, e 6, IV, do CDC, que asseguram a boa-fé e o equilíbrio das relações contratuais. A rescisão unilateral após meses de contrato, sem inadimplência e sem qualquer nova circunstância superveniente, caracteriza cláusula abusiva, vedada pelo art. 51, IV e XV, do CDC.
4.Oferta e vinculação Nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC, toda oferta aceita vincula o fornecedor. A aceitação do contrato com veículo de 20 anos vincula a associação ao cumprimento das obrigações assumidas.
5.Irrelevância da justificativa administrativa O equívoco administrativo alegado não pode ser transferido ao consumidor/associado. Eventuais falhas internas da Zelle não eximem o cumprimento do contrato já firmado.

Diante do exposto, reitero que o cancelamento unilateral é indevido e ilegal, configurando quebra contratual por parte da Zelle Proteção Veicular. Assim, solicito:
A imediata manutenção do contrato vigente, com todas as garantias inicialmente acordadas;
Caso a associação insista no cancelamento, informo que buscarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, Ministério Público e Poder Judiciário, com pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da prática abusiva.

Atenciosamente,

Elianderson Carlos Silva Lima
CPF: *******

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 15:01

Ao Sr. Thiago Andrade Zelle Proteção Veicular

Prezado Senhor,

Em resposta à comunicação de V.Sa., registro que, quando da formalização do contrato de proteção veicular, meu automóvel já possuía 20 anos de uso, fato plenamente conhecido pela associação e atestada pela vistoria realizada por sua própria equipe.

Dessa forma, a alegação de que o veículo não pode ser mantido na base associativa em razão de sua idade não encontra fundamento, uma vez que a Zelle, ciente dessa condição desde o início, aceitou a adesão e firmou o contrato, vinculando-se às obrigações assumidas.

Cumpre destacar:
1.Relação de consumo Nos termos dos arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o contrato firmado caracteriza inequívoca relação de consumo, ainda que a Zelle se intitule associação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado nesse sentido.
2.Oferta e vinculação O art. 30 e art. 35 do CDC dispõem que toda oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida nos exatos termos em que foi contratada. Assim, a aceitação do veículo com 20 anos vincula a Zelle ao contrato.
3.Boa-fé objetiva e equilíbrio contratual O art. 4, III, e art. 6, IV, do CDC asseguram que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé objetiva e pelo equilíbrio contratual. A rescisão unilateral posterior, baseada em condição preexistente e conhecida, configura abuso de direito.
4.Cláusulas abusivas O art. 51, IV e XV, do CDC estabelece que são nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam a rescisão unilateral sem justa causa.
5.Responsabilidade pela falha administrativa Eventuais equívocos internos não podem ser transferidos ao consumidor. O art. 14 do CDC determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço.

Portanto, reitero que o cancelamento unilateral não tem validade legal, pois o contrato foi celebrado com plena ciência da condição do veículo e mediante vistoria da própria Zelle.

Diante disso, solicito a manutenção imediata do contrato, sob pena de adoção de medidas junto ao PROCON, Ministério Público e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais em razão da prática abusiva.

Atenciosamente,

Elianderson Carlos Silva Lima
CPF: *******

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 15:28

À Zelle Proteção Veicular

Prezados,

Em atenção à menção feita ao item 9.2 do Regulamento Interno, que prevê a possibilidade de exclusão de integrante do PPZ a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos, registro que tal fundamento não se aplica ao meu caso.

O argumento apresentado de que meu veículo possui 20 anos de fabricação não é válido para justificar a exclusão, uma vez que essa condição já existia no momento da contratação, tendo sido plenamente conhecida e aceita pela Zelle, inclusive mediante a vistoria realizada por sua própria equipe.

Portanto:
1.Não houve omissão, má-fé ou conduta contra os interesses coletivos de minha parte. Ao contrário, sempre mantive os pagamentos em dia e agi de acordo com as regras estabelecidas.
2.O fato de o veículo ter 20 anos de uso não é superveniente; já era realidade no ato da contratação. Assim, não pode ser invocado agora como motivo de exclusão, sob pena de se caracterizar rescisão unilateral indevida e cláusula abusiva, nula de pleno direito nos termos do art. 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor.
3.A responsabilidade por eventual equívoco administrativo é exclusivamente da Zelle, que, mesmo diante da idade do veículo, aceitou a adesão e vinculou-se contratualmente. O consumidor não pode arcar com as consequências de falhas internas do fornecedor (art. 14 do CDC).

Dessa forma, reitero que a exclusão com base no item 9.2 não encontra respaldo legal ou contratual, pois não há qualquer conduta minha que atente contra os interesses coletivos. Ao contrário, quem fragiliza a boa-fé e o equilíbrio contratual é a própria Zelle ao tentar rescindir um contrato válido com fundamento em fato preexistente e conhecido.

Assim, solicito a manutenção imediata do contrato, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante o PROCON, Ministério Público e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Atenciosamente,

Elianderson Carlos Silva Lima
CPF: *******

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 16:24

À Zelle Proteção Veicular

Mediante as mensagens recebidas, fica evidente que a intenção de cancelamento da proteção do veículo Fiesta não decorre do fato de ele possuir 20 anos de uso condição essa que já era plenamente conhecida pela Zelle desde a contratação, inclusive com toda documentação apresentada e vistoria realizada pela própria equipe.

Conforme demonstram as mensagens, o real motivo apresentado foi a exigência de novas adesões da minha frota para manutenção da proteção, o que configura uma condição abusiva e totalmente incoerente. Afinal, ou o veículo pode permanecer na proteção, ou não pode; não existe meio termo condicionado à inclusão de outros automóveis.

Ressalto que não é de meu interesse encerrar o contrato ou deixar a associação, mas sim garantir o cumprimento daquilo que foi acordado desde o início.

Atenciosamente,

Elianderson Carlos Silva Lima
CPF: *******

Réplica do consumidor

29/08/2025 às 16:26

Boa noite Elianderson, tudo bem ?
Meus diretores questionou referente os outros veiculos, pelo fato que foi liberado realizar proteção desse veiculo apenas pelo fato que iria trazer os outros, estou precisando saber se vai continuar proteção dos outros veiculos.


MENSAGEM RECEBIDA DA ZELLE

Consideração final do consumidor

10/09/2025 às 15:31

Resolvemos a questão oriunda da reclamação

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6