Proteção veicular - não pagamento e respeito ao Código de defesa do consumidor

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Santana do Paraíso - MG

10/06/2024 às 15:54

ID: 190507943

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 30/03/******* houve o sinistro no veículo FIAT/SENA FIRE HGH *******. Salienta-se que tal veículo é segurado Zelle Proteção Veicular.
Ocorre que na averiguação dos documentos para ser deferido o seguro/sinistro foi indeferido com a justificativa que o condutor do veículo Maycon estava equivocado, ou seja, atribuiu-se a culpa ao condutor.
Entretanto, a associação caracteriza-se como fornecedora de serviços e o associado apresenta-se como consumidor que tem o intuito de adquirir o serviço de proteção veicular, por meio de um contrato de adesão". Reitera-se que as cláusulas do contrato não foram discutidas.
Sabe-se que contrato de seguro se estabelece quando uma das partes se obriga a indenizar os riscos cobertos na apólice e a outra ao pagamento do prêmio mensal.
O CDC é aplicável aos casos em que a relação entre associação e associado seja de proteção veicular, por ser equiparada a consumo.
Não se pode deixar de indenizar a parte autora se restou demonstrado a adesão ao programa de proteção veicular com previsão de cobertura do sinistro sofrido.
É abusiva a negativa de seguro com fundamento exclusivo na existência de culpa do condutor, já que não houve culpa ou dolo.
Portanto, não tendo a ré se desincumbindo do ônus de provar os fatos impeditivos do direito da autora, é devido o pagamento da indenização securitária contratada. Requer-se o pagamento do sinistro conforme contratado.

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Resposta da empresa

10/06/2024 às 17:26

Olá, senhora Divânia,

Boa tarde. Espero que esta mensagem a encontre bem.

Referente à negativa mencionada no plano de proteção Zelle, estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos necessários. Todos os motivos foram devidamente repassados ao associado.

Quando uma negativa é emitida e a reparação não é liberada, isso se deve a diversos fatores que fogem aos termos de filiação e regulamento. A Zelle é uma associação séria, comprometida com o bem-estar dos seus associados, bem como com a preservação do patrimônio de cada um. Seguimos rigorosamente o que está estabelecido no regulamento, nos termos de filiação e nos benefícios oferecidos.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente Zelle Proteção Veicular

Réplica da empresa

10/06/2024 às 17:27

Olá, senhora Divânia,

Boa tarde. Espero que esta mensagem a encontre bem.

Referente à negativa mencionada no plano de proteção Zelle, estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos necessários. Todos os motivos foram devidamente repassados ao associado.

Quando uma negativa é emitida e a reparação não é liberada, isso se deve a diversos fatores que fogem aos termos de filiação e regulamento. A Zelle é uma associação séria, comprometida com o bem-estar dos seus associados, bem como com a preservação do patrimônio de cada um. Seguimos rigorosamente o que está estabelecido no regulamento, nos termos de filiação e nos benefícios oferecidos.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente Zelle Proteção Veicular

Réplica do consumidor

11/06/2024 às 08:01

A Resposta não foi satisfatório. Entretanto estamos dispostos a entrar em acordo. Reiteramos que o contrato de adesão é regido pelo código de defesa do consumidor e qualquer cláusula que vai de encontro ao mesmo é nula. Requer-se portanto o deferimento do pedido e o ressarcimento dos direitos com indenização dos valores gastos no veículo segurado.

Réplica da empresa

08/08/2024 às 17:38

Prezada Divânia,

Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e lamentamos o ocorrido. Entendemos a frustração que um sinistro negado pode causar, e por isso gostaríamos de esclarecer o motivo pelo qual o seu pedido de ressarcimento foi indeferido.

Após a análise detalhada do caso, constatamos que o acidente ocorreu devido a uma conversão em uma rodovia federal em local sinalizado com faixa contínua, o que configura uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme os termos do contrato de adesão e o regulamento vigente, acidentes decorrentes de infrações ao CTB são considerados agravamento de risco e, portanto, não são passíveis de cobertura.

Além disso, verificamos que havia uma rotatória para retorno a cerca de ******* metros do local do ocorrido, o que poderia ter evitado a manobra irregular e, consequentemente, o sinistro.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento das regras estabelecidas em contrato, sempre visando a segurança de nossos associados e o cumprimento das normas de trânsito.

Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário.