Divergência na indenização de veículo furtado devido a interpretação incorreta do contrato

Não respondida
Betim - MG
22/12/2025 às 18:17
ID: 235612827
Sou associada e estou enfrentando problemas na indenização por furto do meu veículo.
No contrato que eu assinei, a cláusula 7.4 é clara ao determinar que, sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação, o valor deve ser determinado pelo ano modelo do veículo, utilizando a Tabela FIPE do mês do sinistro.
Apesar disso, a associação insiste em aplicar um critério de média de valores FIPE que NÃO consta no meu contrato, tentando reduzir o valor da indenização. Mesmo após apresentar o contrato assinado e a cláusula correta, a empresa mantém uma interpretação que não corresponde ao documento firmado.
Estou tentando resolver de forma amigável, inclusive irei comparecer pessoalmente, mas me irrita muito ter que ir presencialmente resolver uma coisa de que eu já apresentei provas.
Solicito apenas o cumprimento integral do contrato, com base na FIPE do mês do furto, referente ao ano modelo do veículo, conforme pactuado.