Descumprimento contratual, falta de transparência e não alcance de resultados prometidos pela Agência Zen Marketing

Não resolvido
Recife - PE
15/01/2026 às 11:49
ID: 237765623
Reclamação Descumprimento Contratual, Falta de Transparência e Violação ao CDC
Empresa reclamada: Agência Zen Marketing
CNPJ: *****
Contratei a Agência Zen Marketing em junho de 2025, mediante contrato de mentoria individual + implementação, cujo objeto era a estruturação do negócio, gestão de tráfego pago e escala de faturamento, com meta expressa de atingir R$ 10.000,00 mensais em até 6 meses, conforme cláusulas contratuais.
Durante toda a vigência contratual (6 meses), não houve entrega efetiva de tráfego pago funcional, nem validação de campanhas, geração consistente de leads ou qualquer escala de faturamento.
O próprio prestador reconheceu por escrito com exato findos os 6 meses de prazo, a existência de deficiência no serviço e a ausência de resultados, afirmando que, quando estes não surgem nos primeiros dias, ele costuma investir mais no projeto como compensação.
Falta de transparência e comprovação da execução
Por diversas vezes solicitei:
Comprovação dos valores efetivamente investidos em tráfego pago; inclusive em que momento eles me informariam quando eu mesma assumiria esses custos e como eu faria
Relatórios, prints ou qualquer evidência técnica de campanhas ativas;
Cronograma mínimo de atividades e execução.
A resposta da empresa foi de que o contrato não prevê dashboards, relatórios ou cronogramas, razão pela qual nenhuma comprovação foi apresentada.
No entanto, tal argumento não se sustenta juridicamente.
Fundamentação Legal Código de Defesa do Consumidor
Mesmo que o contrato não detalhe a forma de acompanhamento, o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe a cláusulas omissas ou restritivas, garantindo:
Art. 6, III Direito à informação adequada
É direito básico do consumidor receber informação clara, adequada e verificável sobre o serviço prestado.
Sem qualquer comprovação técnica da execução, não há como verificar se o serviço foi efetivamente realizado.
Art. 20 Serviço defeituoso
O serviço é considerado defeituoso quando não fornece o resultado ou a segurança legitimamente esperados, especialmente quando:
Não gera qualquer resultado funcional;
Não permite verificação da execução.
A impossibilidade de comprovar a prestação caracteriza falha grave do serviço.
Art. 35 Vinculação à oferta
A empresa ofertou gestão de tráfego pago, investimento inicial e aplicação de estratégias.
A oferta vincula o fornecedor, independentemente da ausência de métricas formais no contrato.
Ressalto que tráfego pago deixa rastros técnicos inevitáveis (contas de anúncios, campanhas, histórico de gastos). A inexistência de qualquer evidência gera presunção de não execução ou execução inadequada.
Indícios de publicidade enganosa Art. 37 do CDC
O contrato e a oferta comercial utilizam a expressão garantia de escala para R$ 10.000/mês em até 6 meses garantidos em contrato" na hora da venda, vinculando a contratação a um resultado financeiro específico e mensurável, sem a devida transparência quanto às condições, riscos, limitações técnicas ou critérios objetivos de validação.
Diante da ausência de entrega funcional, ausência total de escalamento de valores e demanda, da inexistência de comprovação da execução do tráfego pago e da frustração total do resultado prometido, entendo haver indícios de publicidade enganosa por indução ao erro, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, bem como violação ao dever de informação (art. 6, III).
Tentativa de acordo frustrada
Busquei solução amigável antes desta reclamação.
A empresa recusou ressarcimento proporcional e ofereceu apenas R$ 500,00, valor manifestamente irrisório frente:
Ao montante pago (R$ 4.000,00);
Ao tempo de contrato (6 meses);
À ausência de entrega e comprovação.
O que solicito, diante do exposto:
Ressarcimento integral dos valores pagos, diante do descumprimento contratual e violação ao CDC;
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 11:59
Prezamos pela transparência e pelo cumprimento integral dos contratos firmados.
O serviço contratado foi prestado conforme previsto contratualmente, com acompanhamento estratégico, reuniões, alinhamentos, orientações sobre tráfego pago e ajustes de estratégia ao longo do período acordado.
O contrato firmado não estabelece obrigação de resultado financeiro, tampouco promessa de faturamento garantido em prazo determinado, tratando-se de obrigação de meio, não de fim.
A menção a garantia de escala refere-se à continuidade do acompanhamento estratégico caso a meta não seja atingida no período inicial, e não à garantia de faturamento ou lucro, o que inclusive seria juridicamente vedado nesse tipo de serviço. Em nenhum momento houve promessa de resultado financeiro específico, nem vinculação contratual a ganhos mensais assegurados.
O acompanhamento sempre ocorreu no formato contratado, por meio de reuniões, orientações estratégicas e feedbacks qualitativos, não havendo previsão contratual de dashboards, relatórios técnicos formais ou cronogramas fixos. A inexistência desses itens não caracteriza ausência de prestação do serviço, mas o modelo de trabalho acordado entre as partes.
As mensagens apresentadas na reclamação foram retiradas de contexto e dizem respeito a testes iniciais e ajustes operacionais comuns em projetos de marketing, não configurando reconhecimento de falha, descumprimento contratual ou publicidade enganosa.
Antes da abertura desta reclamação, a empresa buscou solução amigável e ofereceu, por liberalidade e sem reconhecimento de qualquer falha, um distrato com encerramento do contrato. A proposta foi recusada pela reclamante.
Diante disso, reiteramos que não houve descumprimento contratual, falha na prestação do serviço ou violação ao Código de Defesa do Consumidor, permanecendo a empresa à disposição para tratativas exclusivamente pelas vias formais cabíveis.
Réplica do consumidor
19/01/2026 às 17:14
A resposta apresentada pela empresa insiste em tratar a controvérsia como mera divergência de expectativa, quando o ponto central desta reclamação é a impossibilidade de comprovação da execução do serviço contratado, especialmente no que se refere à gestão de tráfego pago, atividade técnica que, por sua natureza, deixa registros verificáveis.
Ainda que o contrato seja caracterizado como obrigação de meio, isso não afasta o dever legal de demonstrar que os meios foram efetivamente empregados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O CDC assegura ao consumidor:
Art. 6, III direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado;
Art. 20 caracterização de serviço defeituoso quando não permite verificação de sua execução;
Art. 35 vinculação à oferta realizada.
A empresa afirma ter executado estratégias de tráfego pago, porém não apresentou qualquer evidência técnica mínima, tais como:
conta(s) de anúncios;
campanhas criadas;
histórico de gastos;
métricas básicas (impressões, cliques, alcance).
Ressalto que tráfego pago não é atividade abstrata ou subjetiva. Trata-se de serviço técnico operacional que inevitavelmente gera registros objetivos. A ausência total de qualquer comprovação impede a verificação da execução e fragiliza a alegação de cumprimento contratual.
Quanto à afirmação de que não houve promessa de resultado, é importante esclarecer que o contrato e a oferta utilizaram a expressão garantia de escala para R$ 10.000/mês, vinculada a um prazo de 6 meses. Ainda que a empresa tente reinterpretar essa cláusula como mera continuidade de acompanhamento, o uso de linguagem objetiva e valor financeiro específico é apto a induzir o consumidor a erro, nos termos do art. 37 do CDC, especialmente quando não acompanhada de critérios claros, limitações técnicas ou parâmetros verificáveis.
Ademais, a alegação de que mensagens foram retiradas de contexto não foi acompanhada de qualquer esclarecimento técnico ou documentação que demonstre a efetiva execução das campanhas alegadas.
Por fim, a proposta de distrato com valor simbólico, apresentada sem qualquer comprovação de execução, não resolve o cerne da controvérsia, que é a falha na transparência e na demonstração do serviço prestado ao longo de 6 meses de contrato.
Consideração final do consumidor
19/01/2026 às 17:15
A empresa ZEN não é transparente na execução dos seus trabalhos e ainda não cumpre o contrato.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
19/01/2026 às 17:26
A empresa mantém integralmente o posicionamento já apresentado.
A reclamação e a réplica insistem em exigir produção e exibição pública de documentos técnicos, dados operacionais e eventuais registros internos de execução, o que não é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor nem compatível com a natureza desta plataforma.
Eventual discussão sobre comprovação técnica de execução, análise de campanhas, registros operacionais ou interpretação contratual não se resolve em ambiente público, mas exclusivamente pelas vias formais adequadas, onde é possível a produção regular de prova, contraditório e ampla defesa.
Reiteramos que:
O contrato não prevê obrigação de resultado financeiro;
O serviço foi prestado conforme o modelo contratado, baseado em acompanhamento estratégico, reuniões e orientações;
Não há descumprimento contratual reconhecido;
A proposta de distrato apresentada foi facultativa, sem reconhecimento de falha, e foi recusada pela reclamante.
Diante disso, a empresa considera a reclamação devidamente respondida, permanecendo à disposição apenas para tratativas pelas vias legais cabíveis.