Falta de peças de reposição para motor de partida ZEN 32011

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Fortaleza - CE

30/07/2025 às 12:07

ID: 223344193

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Título da Reclamação: Falta de peças de reposição para motor de partida ZEN 32011 prática abusiva.

Descrição:

Somos a empresa Edivardo Bezerra de Oliveira ME, localizada em Fortaleza-CE, atuando no ramo de Autopeças e Autocenter.

No dia 27/08/2024, instalamos um motor de partida ZEN 32011 em um Renault Sandero 1.6 8V 2009, adquirido de um distribuidor autorizado da marca. Após 11 meses, no dia 03/07/2025, o cliente retornou relatando falha na partida. Ao desmontarmos o motor, constatamos que o defeito estava no impulsor de partida os demais componentes estavam em ótimo estado.

Para economizar e preservar o investimento do cliente, buscamos apenas a substituição do impulsor, iniciando a busca pela peça de reposição. Tentamos as referências ZEN 1755, 1735 e 1752, todas sem compatibilidade. Após esgotarmos todas as opções com nossos fornecedores, entramos em contato com o SAC da ZEN S.A.

Nos foi informado que não existe impulsor compatível disponível no momento, que está em desenvolvimento, e que não há previsão de fornecimento da peça. Foram solicitadas medidas e especificações por parte do técnico da ZEN, tudo prontamente informado. Após 10 dias de espera, no dia 17/07/2025, recebemos a resposta final: não há peça de reposição para esse motor de partida.

Importante destacar:

* Em nenhum momento solicitamos garantia da peça, que é de 9 meses e já estava expirada.
* Nossa intenção era apenas encontrar uma peça de reposição compatível, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
* Com a recusa e falta de solução da ZEN, nosso cliente está sendo obrigado a comprar um novo motor de partida, gerando prejuízo e insatisfação.

Amparo legal:

Art. 32 do CDC O fabricante tem a obrigação legal de manter peças de reposição disponíveis por um prazo razoável após a venda do produto.
Parágrafo único:Quando não for possível o fornecimento de peças, deve-se garantir solução equivalente sem ônus para o consumidor.

Art. 39 do CDC É proibido ao fornecedor:
Impor ao consumidor uma desvantagem exagerada ou recusar atendimento pós-venda.

A ZEN, ao colocar no mercado um produto sem peças de reposição disponíveis e ao afirmar que o item ainda está em desenvolvimento, demonstra uma falha grave na política de pós-venda, configurando prática abusiva.

Solicitamos uma resposta oficial da empresa e uma solução para este caso, seja com o envio da peça de reposição ou uma alternativa técnica equivalente, sem impor novo custo ao cliente.

Caso não haja solução, nos resguardamos no direito de encaminhar denúncia ao PROCON e demais órgãos competentes.

Atenciosamente,
Edivardo Bezerra de Oliveira ME
CNPJ: *****
Fortaleza CE
Contato: *****

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Resposta da empresa

12/08/2025 às 16:28

Olá Evelma.

Lamentamos o transtorno causado pela situação.

Nossa equipe de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) já entrou em contato com você para resolver o seu caso o mais rápido possível. Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou necessidade.

Agradecemos a sua compreensão e a oportunidade de resolver essa questão.

Atenciosamente,
ZEN