Central de áudio com defeito e proposta de recondicionamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Conceição do Jacuípe - BA

22/12/2025 às 10:58

ID: 235549699

Fiz a compra de uma central Vu + da ZENDEL AUDIO FORCE a central veio com defeito entrei em contato com a zendel a atende pediu pra eu ta enviando pra eles fazer um analise da central até ai tudo bem mais ela falou que vai mim enviar a mesma central recondionada ou consertada no português e ela sempre citando tamos dentro da lei mais que lei é essa que compro uma coisa nova e tenho que envia pra loja pq veio com defeito e tenho que receber o produto consertado se comprei novo o minimo é o reenbolso e ai vou analiza se voltarei a compra daquela marca ai expliquei que enviaria mais moro a 37 km do agencia do correio que teria que gasta 47 reias pra leva o objeto no correio ainda expliquei que vou ter gasto e perca de um dia de trabalho que eu taria pagando 47 reais pra eles conserta um objeto que comprei novo espero que vc mim ajude a solucionar esse problema pq o atedimento zendel é [Editado pelo Reclame Aqui]

Compartilhe

Resposta da empresa

22/12/2025 às 11:50

Olá, Jadson! Tudo bem?

Assim que recebemos seu contato pelo nosso suporte técnico via WhatsApp, buscamos compreender o ocorrido e apresentar a melhor solução possível, acompanhando seu caso com atenção desde o início.
Após a identificação de uma possível falha em sua central, apresentamos duas alternativas:

1.Contato direto com o vendedor para troca ou devolução do produto;
2.Atendimento por meio da garantia oferecida pela fábrica.

Na ocasião, você nos informou que a compra foi realizada por um e-commerce (Shopee) e que o prazo para contestação junto ao vendedor já havia expirado. Diante disso, a opção disponível passou a ser o atendimento via garantia de fábrica.

Nesses casos, o produto deve ser encaminhado à nossa fábrica para análise técnica. Caso seja constatado defeito de fabricação, o reparo será realizado sem qualquer custo. Ressaltamos que toda a assistência é feita diretamente na fábrica da Zendel, utilizando peças originais, garantindo a mesma qualidade de um produto novo.
Para sua comodidade, também fornecemos um código de postagem gratuito pelos Correios, pedimos que anexe a nota fiscal de compra junto ao produto. Assim que o produto chegar à fábrica, realizaremos as verificações necessárias e, após o reparo, o equipamento será devolvido lacrado, apto para uso e ainda coberto pela garantia, conforme a legislação vigente.

Em relação ao reembolso solicitado, esclarecemos que, por sermos o fabricante, nossa responsabilidade é garantir o funcionamento do produto dentro do prazo de garantia de um ano. Solicitações de reembolso devem ser tratadas diretamente com o vendedor responsável pela venda.

Dessa forma, aguardamos o envio do produto para que possamos dar continuidade à análise, realizar o reparo necessário e devolvê-lo em perfeitas condições de uso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Zendel

Réplica do consumidor

09/01/2026 às 15:41

Embora o prazo inicial de 7 dias para arrependimento tenha transcorrido sem que eu percebesse, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao reembolso quando o produto é entregue com defeito ou avaria, não podendo o consumidor arcar com prejuízo por falha do fornecedor.
Ainda que a Zendel Audio Force não tenha sido a vendedora direta do produto, na qualidade de fabricante, possui responsabilidade solidária pelos vícios e defeitos apresentados, conforme dispõe o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, não podendo se eximir do dever de garantir o pleno funcionamento do produto nem transferir o prejuízo ao consumidor.

Réplica da empresa

09/01/2026 às 17:07

Boa tarde, Jadson.

Conforme mencionado por você nesta plataforma e também em contato com nosso suporte via WhatsApp, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor dispõe do prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios de funcionamento apresentados pelo produto.

Dessa forma, não há obrigação legal de reembolso ou substituição imediata antes do decurso desse prazo, sendo tais alternativas aplicáveis apenas caso o vício não seja sanado dentro do período legal.

Para fins de clareza, transcrevemos o 1 do art. 18 do CDC:

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III o abatimento proporcional do preço.

Diante do exposto, o procedimento cabível neste momento consiste no envio do produto para análise técnica e reparo em garantia. Reiteramos que, considerando que todas as solicitações já foram devidamente esclarecidas, não há novas tratativas a serem realizadas por este canal. Permanecemos no aguardo do envio do produto à fábrica para prosseguimento do atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Zendel

Réplica do consumidor

09/01/2026 às 17:19

Em resposta ao posicionamento apresentado, esclareço que a interpretação feita pela empresa é incompleta e desconsidera exceções expressamente admitidas pelo próprio art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Embora o caput do art. 18 preveja o prazo de até 30 dias para saneamento do vício, a legislação não torna o conserto obrigatório em todas as hipóteses, especialmente quando o produto é entregue já com vício aparente, avariado ou impróprio para uso, como ocorreu neste caso.

O art. 18, 3, do CDC autoriza a solução imediata, sem a necessidade de aguardar o prazo de 30 dias, quando o vício compromete a qualidade ou a adequação do produto, hipótese que se verifica quando o bem é recebido quebrado. Ademais, a responsabilidade é solidária, alcançando também o fabricante, ainda que não tenha sido o vendedor direto.

Dessa forma, não procede a afirmação de que inexiste obrigação legal de reembolso neste momento. A insistência exclusiva no conserto contraria a finalidade do CDC, que é impedir que o consumidor arque com prejuízo decorrente de falha do fornecedor. Reitero, portanto, minha opção pela restituição integral do valor pago, como solução adequada e proporcional ao caso concreto.

Registro, ainda, que esta manifestação comprova minha tentativa de resolução administrativa, razão pela qual, diante da recusa da empresa em oferecer alternativa legal diversa do reparo, buscarei os órgãos de defesa do consumidor para garantia dos meus direitos.