Falta de Manutenção/Atualização

Reclamação respondida

Respondida

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Santo André - SP

14/02/2022 às 18:48

ID: 138420415

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Desde Setembro/******* somos clientes da Zênite Sistemas e utilizamos o sistema GS.
O contrato assinado e os documentos enviados para treinamento sempre reforçaram a importância e o ponto principal de nossa adesão aos serviços oferecidos: de que somente o pagamento das mensalidades contratadas (sem custos adicionais) nos garantiria que os problemas de utilização/treinamento enfrentados pelo usuário seriam sanados pela equipe de suporte técnico; já os vícios (defeitos) do sistema seriam sanados por uma equipe de desenvolvedores orientada especificamente a prover correções (quanto à funcionalidade do sistema), melhorias necessárias e atualizações exigidas por órgãos terceiros (referente a novas exigências do Governo Federal/Estadual/Municipal).
Sempre tivemos alguns problemas referentes à vícios do sistema encontrados na operação padrão do dia-a-dia (nada personalizado) que inicialmente nos era orientado pela equipe de Suporte Técnico que seriam encaminhados para correção pela equipe de Desenvolvimento e posteriormente corrigidos em uma nova atualização semanal do sistema.
Entretanto, com o lançamento do novo software em Abril/*******, as atualizações e melhorias do software antigo aos poucos deixaram de ser prioridade até sua completa desistência em 16/09/*******.
Mesmo após diversos contatos com o Suporte Técnico e cadastro dos problemas/bugs encontrados no sistema conforme orientação da Zenite, o retorno sempre foi o mesmo: Em conversa com a Supervisão da Zênite, devido ao Sistema GS ter sido descontinuado, estamos recebendo solicitações de correção apenas relativas ao módulo de emissão de NFe.
..o GS se trata de um sistema consolidado, com limitações claras e existe uma preocupação por parte da área técnica em corrigir um problema e criar outro..
Ou seja, como o software que temos contrato de licença de uso e pagamento de manutenção foi descontinuado (deixou de ser prioridade da empresa Zênite devido às limitações em programação que o mesmo apresenta) a Zênite não realiza mais as manutenções e atualizações necessárias para o correto desempenho do usuário final conforme contrato inicial.
Devido à falta de suporte técnico dos desenvolvedores, funções necessárias que se tornaram obrigações com órgãos terceiros (como o Governo e o setor contábil) nos últimos anos (como o SPED) e parcialmente desenvolvidas (como o PLC, falta de informações no módulo Pedido de Orçamentos e outros tópicos) não são disponibilizadas atualmente no GS e, pelo retorno que temos tido pelo Gestor e a equipe do Suporte Técnico, não há qualquer interesse comercial em serem concluídas ou melhoradas.
Desta forma, a solução proposta pela Zênite à falta de suporte previamente contratada é a migração dos antigos clientes para o novo sistema GE com custos adicionais de aproximadamente de R$ 4.*******,00 (conforme orçamento enviado pelo vendedor Helder Andrade em 30/09/*******).
Entendo que se não há interesse comercial em manter as atualizações e correções do sistema antigo, seguindo o Código de Direito do Consumidor https://*******).), o correto seja corrigir ou substituir por produto de igual ou superior qualidade. Ou seja, migrar os clientes que utilizam o sistema antigo que enfrentam esses problemas sem solução para o sistema novo (GE) sem quaisquer custos adicionais (como implantações, treinamentos, visitas técnicas..), de forma a não desamparar as limitações técnicas enfrentadas atualmente e sem correção há 6 anos consecutivos.
Afinal, como exposto no artigo escrito pelo dono Donisete Guimarães na Apostila RKW enviada nos treinamentos pelos treinamentos, não compramos pelo sistema locamos para ter acesso às atualizações, correções e upgrades infelizmente uma realidade deixada de cumprir há anos pela empresa.

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Resposta da empresa

16/03/2022 às 12:59

Prezados,
Em resposta à reclamação apresentada em 14/02/*******, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Como relatado por vocês, o contrato de licenciamento tem se estendido ao longo de vários anos (quase oito anos), sendo que, durante todo esse período, a empresa nunca deixou de prestar o suporte devido e necessário ao adequado funcionamento do software.

Existem diversos emails trocados, que deixam clara a constante prestação de toda assistência possível por parte da empresa, não sendo cabível nenhuma alegação em contrário, posto que amplamente demonstrada a lisura e coerência com que a Reclamada, Zênite Sistemas, conduz suas operações comerciais, não havendo que se falar em descumprimento do contrato pactuado.

Ocorre que, qualquer pessoa com conhecimentos médios tem o discernimento necessário para entender que com a evolução das tecnologias, softwares se tornam obsoletos e deixam de ser utilizados em certo ponto, sendo descontinuados pelas detentoras de seus direitos, no caso, pela Licenciante (Zênite Sistemas).

O caso narrado apresenta exatamente esta situação. Isto é, um software antigo, que vem sendo atualizado, cuja versão inicial foi descontinuada, dando lugar a um produto novo, mais adequado às demandas e tecnologias atuais.

Diferente do alegado, não se trata de desinteresse por parte da empresa, mas de demandas técnicas que surgem com o desenvolvimento de novas tecnologias.

Como se verifica no contrato, o licenciamento do software se deu em 26 de setembro de *******, e seguiu recebendo atualizações por anos. Porém, não é possível, ou sequer razoável, que se exija de uma tecnologia ou de um software que se mantenha apto a atender às necessidades e novidades, ad infinitum.

A obsolescência dos softwares é uma situação natural e corriqueira nos dias atuais, na medida em que toda e qualquer tecnologia tem um ciclo de vida.
Tomemos como exemplo os smartphones que, com o passar do tempo, deixam de aceitar atualizações para determinados aplicativos, reduzindo consideravelmente a sua utilização, obrigando o consumidor a adquirir um novo aparelho, ou, caso o consumidor prefira manter o aparelho antigo, será obrigado a conviver com as limitações tecnológicas impostas pelo tempo.

Partindo para uma análise do contrato, nota-se que, diferente do alegado, a empresa tem o direito de executar atualizações e não a obrigação,
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS DA LICENCIANTE
São direitos da LICENCIANTE
I - distribuir, a qualquer momento, novas versões do software, com vistas à correção de erros ou introdução de melhorias em suas características funcionais, operacionais e de desempenho, mesmo que estas alterações não mantenham similaridade ou compatibilidade com versões anteriores.
II - promover, a seu exclusivo critério, alterações no software sugeridas ou não pelo LICENCIADO.

De fato, o suporte é um dos deveres da licenciante, porém, o suporte não significa a eterna manutenção do software, mas o atendimento do cliente com o esclarecimento das dúvidas e orientações de ação, a fim de auxiliá-lo na correta e proveitosa utilização do software.

Na própria reclamação é demonstrado um dos vários momentos em que lhe foi prestado o suporte solicitado (quando o funcionário o explica que o software foi descontinuado e o orienta a realizar a migração para um novo software).

Para trazer clareza em relação ao entendimento sobre o artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor, é necessário ressaltar que ele diz respeito à negativa do fornecedor em cumprir com a oferta. Ora, o contrato assinado prevê o licenciamento de um software que em momento algum foi interrompido pelo fornecedor, Zênite Sistemas. Sendo assim, não há que se falar em recusa no fornecimento ou cumprimento da oferta.

Na verdade, foi feita uma proposta formal para a migração entre softwares, em 10 de setembro de *******, às 13:11, através do email ******* .

A nova proposta oferecia a oportunidade de migrar para um software mais avançado, pagando praticamente o mesmo valor mensal (de R$*******,00 pagos à época pelo antigo software, para R$*******,00 pelo novo software).

Ou seja, o valor do licenciamento de uso do software não seria alterado na migração para o novo produto, sendo oferecido um produto mais moderno e com mais opções, pela diferença de apenas R$1,00 (um real) ao mês.

O que gerou a insatisfação foi o fato de que para que o serviço de atualização do software seja prestado de forma eficaz, é necessária a implantação desse novo produto e o treinamento da equipe in loco.

Tal pacote (implantação e treinamento), devido principalmente aos custos de deslocamentos, estadia e alimentação, vez que se tratam de empresas localizadas em estados diferentes (MG e SP), tinha o valor inicial de R$7.*******.00 (sete mil reais), tendo sido negociado à época uma redução nesse valor para a monta de R$4.*******.00 (quatro mil e quinhentos reais), a fim de manter boa a parceria de anos entre as empresas.

Na própria reclamação, há menção desse valor (R$4.*******,00), porém, de forma a alterar os fatos, é omitida a informação de que o valor é referente aos custos com o treinamento e não aos valores pagos mensalmente pela licença de uso.

Contudo, a Cláusula Terceira do contrato traz a seguinte previsão:
Cláusula Terceira - DAS DESPESAS
A mensalidade referida na cláusula segunda deste contrato, não cobrirá as despesas com transporte, alimentação e hospedagem do técnico deslocado para a implantação do software, cuja importância será paga separadamente pelo LICENCIADO.

Em suma, o suporte contratualmente previsto sempre foi prestado, sendo atendidas todas as orientações e critérios contratuais.

Por fim, ressaltamos que a resposta ao Reclame Aqui só foi apresentada agora, visto ter sido iniciado um procedimento junto ao Procon-SP, o qual aguardávamos resolução, sendo que a referida reclamação, após a resposta prestada pela empresa Zênite Sistemas e diante do fato do Reclamante não ter se manifestado, acabou arquivada, sem que houvesse nenhum tipo de ressalva ou penalização.

Cientes da atenção, agradecemos.
Belo Horizonte, 16 de março de *******.