Cobrança indevida, vício de informação e recusa de prestação de serviço

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São Paulo - SP

28/07/2026 às 14:19

ID: 255040969

No dia 14/07/2026, contratou-se os serviços da Zenith Financeira (CNPJ: 58.172.302/0001-27) para análise e negociação de revisão de juros em contrato de financiamento de veículo.

Para dar início aos procedimentos, foi realizado o pagamento do valor de R$ 900,00 a título de entrada/taxa de contratação, via boleto bancário do Banco Itaú. Após a confirmação do pagamento e o envio dos documentos solicitados, no dia 27/07/2026 o atendimento foi transferido para o preposto Igor Oliveira. Nesse momento, fui surpreendido com a exigência imprevista de novos pagamentos no valor de R$ 6600 (com sucumbência) sob o argumento de liberar e participar de uma suposta audiência de conciliação.

Essa cobrança e exigência desproporcional não constava na proposta comercial inicial apresentada pela consultora Ana Clara e não fazia parte do escopo acordado no momento da contratação.

Ao questionar a falta de previsão desses valores e recusar o pagamento de quantias não contratadas, fui informado pelo representante da empresa que a Zenith não participaria da audiência, encerrando unilateralmente o acompanhamento do caso. A conduta da empresa configura clara violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial quanto ao vício de informação (Art. 6, III) e práticas abusivas (Art. 39).

Diante do descumprimento do serviço ofertado, exijo: O cancelamento imediato de todo e qualquer termo ou autorização em meu nome; O ressarcimento integral do valor pago de R$ 900,00(os dados para ressarcimento/devolução ja foram enviados para o e-mail *****.

Informo que, caso o reembolso do valor pago não seja efetuado prontamente, a cobrança prosseguirá com os devidos registros perante os órgãos de proteção ao consumidor e na esfera judicial cabível.

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