Autoescola Vila Mascote - Vila Guilherme: mudança de endereço sem aviso e recusa em devolver valores

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São Paulo - SP

18/03/2026 às 21:03

ID: 243326855

Em 29 novembro de 2025 contratei o serviço da autoescola Vila Mascote - unidade Maria Cândida. Por conta da minha rotina, optei pela escola pela proximidade com a minha residência. Contratei o COMBO 1 - CFC Teórico + Taxas estaduais + 20 aulas carro Categoria: B.
Desde janeiro tenho sido surpreendida negativamente com a escola. Primeiro por me "empurrarem" o curso teórico do CNH Brasil. Eu tinha preferência por realizar as aulas teóricas com a autoescola, acreditando que teria acesso a mais informações pela carga horária maior, mas a autoescola insistiu e me senti pressionada a fazer o curso no CNH Brasil.
Depois houve falta de comunicação em relação aos passos seguintes. Acabei pagando o exame teórico e ao revisar o contrato percebi que essa taxa estava incluída no combo que contratei.
No dia 04 de março eu tinha duas aulas marcadas, no horário das 16h20 às 18h. Ao chegar na escola fui surpreendida por um aviso de mudança de endereço para a Avenida Zumkeller, n 51, no bairro do Mandaqui.
É inviável para mim ir até o endereço atual para realizar as aulas. Diante dessa situação, solicitei a devolução dos valores das 17 aulas não realizadas. A devolutiva da autoescola foi de reforçar que avisou sobre a mudança de endereço no status de WhatsApp. Reforço que não houve nenhuma tentativa de contato comigo para avisar sobre essa mudança de endereço.
Ao solicitar o cancelamento do serviço explicando que é inviável para a minha rotina realizar as aulas em outro endereço, uma atendente enviou um número de WhatsApp para que eu conversasse com o proprietário. Enviei a mensagem para o proprietário e recebi a resposta de que seria feita uma análise do meu contrato e das etapas já realizadas. Me mostrei disposta a negociar essa devolução, inclusive com flexibilidade para receber os valores pagos de forma parcelada. No entanto, ao solicitar um prazo para a minha resposta, a posição do proprietário mudou e recebi a resposta de que não seria reembolsada pelas aulas não realizadas, pois eu poderia seguir com o meu processo no novo endereço.
Sei que a minha solicitação está amparada pelo Art. 6, incisos III e V do Código do Consumidor, pois são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, bem como a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. A proximidade do endereço foi fator determinante para a minha escolha e a mudança altera substancialmente as condições do contrato.
Também se inclui o exposto no Art. 20, caput e 1 que trata dos vícios de qualidade do serviço. O serviço se tornou inadequado a partir do momento em que fui pressionada a realizar as aulas teóricas em uma plataforma gratuita do governo, sendo que paguei pelo CFC teórico. Esse artigo também se aplica a questão do endereço. O 1 do art. 20 prevê que, nessas hipóteses, o consumidor pode exigir, alternativamente: a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço.
Adiciono também a menção ao Art. 51, inciso XIII que expressa que são consideradas nulas de pleno direito (abusivas) as cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração. A mudança de endereço configura alteração unilateral de condição essencial do contrato.

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