Ar-condicionado com defeito em Hyundai Creta 2021: Vício oculto e negativa de reparo

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Franco da Rocha - SP

01/10/2025 às 21:16

ID: 228311005

Adquiri um veículo Hyundai Creta, ano 2021, nesta loja, com retirada realizada em 08/03/2025.
No dia 29/09/2025, identifiquei que o ar-condicionado do veículo não estava funcionando. No dia seguinte, 30/09/2025, encaminhei o automóvel a uma oficina especializada em ar-condicionado automotivo, onde, foi constatado que o compressor do sistema apresentou defeito grave, estando estourado, segundo as palavras do técnico responsável.
Diante da situação, entrei em contato com o vendedor Victor, solicitando ao menos uma verificação do problema, o qual me direcionou ao setor de pós-venda, representado pela colaboradora Mayara.
Relatei o ocorrido, argumentando se tratar de um vício oculto, conforme previsto no art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o qual estabelece que, em casos de vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamação passa a contar a partir do momento em que o defeito é detectado, e não da data da compra ou do término da garantia contratual.
No entanto, a colaboradora insistiu que o prazo deveria ser contado conforme garantia contratual (08/06/2025), desconsiderando completamente o que determina o CDC sobre vício oculto, que, por definição, não é detectável no momento da aquisição e, portanto, não pode ser limitado à garantia convencional.
Importante destacar que o veículo possui apenas 5 anos de uso, com as revisões em dia, descartando a hipótese de mau uso, sendo que o tempo médio de durabilidade de um compressor de ar-condicionado automotivo é de 8 a 10 anos, o que reforça o argumento de que se trata de falha prematura, a investigar o porquê e imprevisível ou seja, um defeito oculto.
Além disso, minha esposa, estudante de Direito e aprovada na OAB, manteve contato com a colaboradora Mayara, que a encaminhou ao advogado Dr. *****. Este, além de demonstrar conduta inadequada e desrespeitosa, chegou a afirmar que o problema não se trata de vício oculto, desqualificando nosso argumento com base em supostos conhecimentos mecânicos, e ainda acusou minha esposa de utilizar inteligência artificial para fundamentar seus argumentos legais o que consideramos ofensivo, desnecessário e irrelevante para o mérito da questão, que prontamente será resolvida em juízo.
Neste momento, venho solicitar respeito como consumidor e a devida providência para o reparo do veículo, uma vez que todas as evidências demonstram claramente tratar-se de um vício oculto, nos termos da legislação vigente.
Acredito no bom senso e na reputação da empresa, e espero resolver este caso de forma amigável e extrajudicial, evitando medidas legais futuras, que serão tomadas, caso necessário, para garantir meus direitos.

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Resposta da empresa

31/10/2025 às 11:03

Em resposta a reclamação do consumidor, ratificamos a informação disponibilizada para o mesmo quando nos contatou.
Conforme reza o código do consumidor, os veículos usados tem garantia de 90 dias e assim sendo, se tivesse qualquer tipo de problema nos 90 dias, estaríamos totalmente responsabilizados pelo mesmo. Por outro lado, passados quase 7 meses da venda do veículo, infelizmente não podemos dar garantia. Não configura vício oculto, mesmo que sua esposa estudante de Direito alegue o contrário.
Lamentamos a insatisfação com a resposta, mas estamos seguindo o que reza o código de defesa do consumidor.