Propaganda enganosa e o Bônus de primeiro depósito é enganoso

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São Paulo - SP

10/02/2026 às 18:52

ID: 240372005

O BONUS É UMA [Editado pelo Reclame Aqui], CORRETORA ENGANOSA!

O bônus de primeiro depósito é uma enganação. Fui informado que ao depositar 1000 dólares, iria ganhar 100 por cento de bônus. Como já vi aqui em outra reclamação, porem o "bônus" não é real quando o valor depositado zerou o bônus simplesmente desapareceu, ao falar com a corretora eles recorrem covardemente a uma cláusula dos termos e condições da promoção, pra falar que na verdade não se trata de um crédito, mas sim de um adicional de alavancagem. Mas quando faz a propaganda da promoção, coloca o dobro do deposito em letras grandes e essa clausula em letras miudinhas.

A empresa está incorreta perante a legislação brasileira. A prática de destacar uma oferta atrativa, como um "bônus de 100%", e esconder condições essenciais em cláusulas pequenas (letras miúdas) ou de difícil acesso é considerada publicidade enganosa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC estabelece que:
Publicidade Enganosa: É proibida qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro sobre as características, quantidade, preço e quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços.
Dever de Informação Clara: As informações sobre produtos e serviços devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.
Condições de Destaque: As condições, restrições ou limitações de uma oferta devem ser apresentadas de forma imediata e com o mesmo destaque da promessa principal, para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente. Pelo Artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciado (ou seja, o bônus de 100% sem as condições escondidas, se a publicidade principal não as mencionava claramente).

Aguardo retorno e reitero, não abra conta em uma corretora, bônus ilusórios.


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Resposta da empresa

13/02/2026 às 09:44

Prezado Sr. Leandro Ribeiro,
Recebemos sua reclamação e viemos prestar os devidos esclarecimentos.

A sua alegação de que o bônus promocional é uma "[Editado pelo Reclame Aqui]" é totalmente improcedente e distorce a natureza da oferta.
O "Trading Bonus Program" é uma campanha opcional, oferecida por mera liberalidade da ZERO Markets, da qual o cliente só participa se, e somente se, ler e aceitar ativamente os Termos e Condições. Ao fazer isso, o senhor concordou de forma explícita com todas as regras de funcionamento.

O regulamento, apresentado em um documento de formatação clara e uniforme, sem "letras miúdas", detalha que o bônus funciona como um crédito para aumentar a margem de negociação (alavancagem), e não como saldo real.
A Cláusula D(c) é inequívoca ao afirmar que o bônus não pode ser usado em contas sem saldo. Portanto, a remoção do crédito após o seu saldo real ter sido consumido é o procedimento padrão e correto, previsto nas regras que o senhor aceitou.

Causa-nos estranheza a sua insistência em uma reclamação pública, uma vez que, em contato prévio com nossa equipe de suporte, o senhor já havia sido devidamente atendido e instruído novamente sobre todas estas regras.

Sua tentativa de aplicar o Código de Defesa do Consumidor é equivocada, pois não houve qualquer publicidade enganosa ou omissão. As regras foram claramente apresentadas e aceitas.
Fica evidente que sua postagem não se trata de uma reclamação objetiva sobre uma falha, mas sim da manifestação de uma insatisfação pessoal por discordar de regras que conhecia e com as quais concordou voluntariamente.

Lamentamos sua insatisfação, mas as acusações de conduta enganosa são infundadas e veementemente rejeitadas.

Atenciosamente,
Equipe ZERO Markets