Imobiliária Falha na Gestão de Locação e Comunicação, Gerando Atrasos e Inadimplência

Não respondida
Londrina - PR
24/03/2026 às 16:10
ID: 244198965
Formalizei o contrato com a referida imobiliária em 06 de Setembro de 2025, com a finalidade de administrarem a locação do meu imóvel que seria ocupado a partir de Outubro de 2025, bem como prestar contas referente a assuntos de extrema urgência e importância no que tange ao imóvel locado.
Vale ressaltar que no momento da formalização contratual, fora informado que a imobiliária já havia consultado as informações necessárias da inquilina, bem como exigido a contratação do seguro garantia.
Ocorre que, a inquilina se tornou inadimplente desde o vencimento do primeiro aluguel, ocorrido em Novembro de 2025. No entanto, eu só fui ter conhecimento da referida inadimplência porque recebi cobranças da administradora do condomínio, foi então que realizei o primeiro contato com a imobiliária, mas não me informaram no primeiro momento que a inquilina também havia deixado de pagar o aluguel, ou seja, omitiram tal informação.
Continuei sem receber informações da imobiliária referente ao ocorrido, no entanto, já estava em tempo de recebermos o nosso aluguel, como isso não ocorreu, entrei em contato novamente com a imobiliária em Dezembro de 2026, aonde me informaram a inadimplência de dois vencimentos de alugéis, bem como dois vencimentos de condomínio e que fariam o acionamento do seguro garantia. Cristiane, funcionária que conduziu a conversa, me informou que a garantidora só poderia realizar o pagamento de até 3 indenizações e que já teriam feito o acionamento de duas delas, bem como fariam o acionamento da terceira indenização em Dezembro. Ressalto que, durante a conversa com a funcionária, foi me questionado a intenção de manter o contrato de locação com a inquilina inadimplente, ainda que ela regualizasse a dívida, no entanto, deixei muito claro que não havia interesse algum em manter o contrato de locação, visto que a inquilina já havia descumprido a cláusula do contrato desde a sua primeira inadimplência e autorizamos e deixamos claro o nosso interesse em entrarem com a ordem de despejo.
Para amenizar os fatos, a imobiliária efetuou o repasse do primeiro aluguel com um desconto indevido de R$ 100,00, quando questionado referente ao desconto indevido, fora me informado que seria ressarcido no mês seguinte, o que não aconteceu e depois de várias cobranças junto a imobiliária, recebi a referida diferença somente em Fevereiro.
Ocorre que, em Janeiro não recebi nenhum retorno da imoiliária quanto a situação em comento, mas continuei recebendo cobranças da admnistradora do condomínio. Deste modo, tentei diversas vezes o contato com a imobiliária, sempre com muito custo, aonde fui informada pela funcionária Cristiane que o terceiro acionamento junto a garantidora não fora realizado em Dezembro e que seria acionado após o meu contato, deixando claro a falta de comprometimento da imobiliária. Além disso, quando questionada referente a ordem de despejo, alegaram que teriam que aguardar todos os acionamentos junto a garantidora (acionamento este que não foi realizado por negligência e atraso da imobiliária), mas que fariam o acionamento logo após o meu contato, bem como que a inquilina havia informado que sairia de boa vontade até o final do mês. Reforcei a minha insatisfação em relação a administração da imobiliária, visto que semanas antes eu havia manifestado o interesse em encerrarmos o contrato, haja vista o descumprimento do contrato por parte da locartária, mas nada foi feito.
Ocorre que, as cobranças continuaram, não foi realizado a ordem de despejo e a inquilina não desocupou o imóvel no mês de Janeiro, continuei as tentativas de contato junto a imobiliária, mas sempre com muita dificuldade de obter esclarecimentos sobre o caso. Recebemos uma notificação do condomínio informando que havia uma mudança agendada para 07/02, entrei em contato com a imobiliária questionando se de fato a inquilina teria saído e eles alegaram que não tinham esse conhecimento e ficaram de retornar, não obtive retorno e continuei cobrando a imobiliária e depois de três dias informaram que a inquilina realmente teria desocupado o imóvel, ou seja, a imobiliária não tinha o controle real referente a desocupação da inquilina, de modo que fui eu quem os avisei sobre a desocupação, no entanto, eles que eram os responsáveis por administrar o imóvel e me manter informada sobre o ocorrido, mas novamente houve falta de comprometimento.
A imobiliária agendou a vistoria somente para 19/02, pedi o laudo da vistoria e não me enviaram, questionei sobre a rescisão contratual e prazos para quitação das dívidas e não obtive retorno.
Acontece que, estou ainda em contato com a imobiliária, mas agora com a funcionária Iolanda que realizou o distrato do contrato e envio para a garantidora somente em 14 de MARÇO, depois de quase um mês desde o dia da desocupação da inquilina.
Contudo, é notório que houve ausência de compromisso da imobiliária, falta de transparência e clareza quanto aos processos realizados pela imobiliária e falta de prestação de contas. Além de, não terem iniciado uma ordem de despejo, postergando a conclusão do caso. Vale ressaltar que, solicitei diversas vezes por escrito as datas dos envios das documentações juntos a garantidora e rescisão do contrato, mas nunca recebi tais informações.
Na data de hoje, após várias tentativas e promessas de envio dos documentos de rescisão, vistoria de saíde e distrato do contrato, me encaminharam via whats os referidos documentos.
Vale ressaltar que, em conversa com Iolanda realizada na data de hoje, a mesma informou que infelizmente a garantidora contratada e autorizada pela imobiliária chamada LOCARMAIS, não cumpre com os prazos estabelecidos e é de difícil realacionamento.
Esta afirmação nos mostra com clareza que a imobiliária já conhecia a reputação da garantidora, mas que mesmo assim assumiu o risco e formalizou o contrato de locação, o que muito provavelmente tenha dificultado e atrasado todo o processo.
Sigo aguardando a celeridade do processo e cobrando retornos da imobiliária, pois o nosso nome poderá ir para protesto devido aos condomínios inadimplentes pelo locatário da época.