Contagem de Prazo de Pagamento em Dias Corridos Gera Prejuízo e Induz ao Erro

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Goiânia - GO

14/04/2026 às 15:39

ID: 246039985

Venho registrar uma reclamação em relação à contagem de prazo para pagamento dentro da plataforma, em razão da falta de clareza no regulamento, o que está me gerando prejuízo como contratante.

O ciclo teve início em 08/04, porém o regulamento não especifica se a contagem do prazo para pagamento deve ocorrer em dias corridos ou úteis. Essa omissão impacta no entendimento do prazo e nas consequências, como cancelamento.

Ressalto que, em diversos outros pontos do próprio regulamento, há a indicação expressa sobre o tipo de prazo (útil ou corrido). No entanto, justamente neste caso, essa informação não foi apresentada, o que pode induzir o contratante a erro como ocorreu na minha situação.

Caso houvesse a devida especificação de que o prazo seria contado em dias úteis, o pagamento poderia ter sido realizado normalmente no dia 14/04, correspondente ao 5 dia útil, sendo eventual cancelamento aplicável apenas a partir de 15/04.

A ausência de clareza contraria princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 6, III (direito à informação clara e adequada) e o art. 47 (interpretação mais favorável ao consumidor em casos de ambiguidade contratual).

Além disso, a forma como a regra está apresentada levanta preocupação, pois aparenta criar margem para erro, podendo resultar na necessidade de pagamento de uma nova prova, o que agrava ainda mais o prejuízo.

Mesmo em contato para entender, apenas informaram que seriam em dias corridos, mas se não está expresso deve-se aplicar o mais favorável ao consumidor, pois essa informação não é clara ou adivinhável para quem contrata.

Diante disso, solicito a revisão do caso com base na interpretação em dias úteis, bem como a correção do regulamento para garantir transparência e evitar que outros consumidores sejam prejudicados pela mesma omissão.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 17:41

Iremos analisar o seu caso e daremos um retorno.

Consideração final do consumidor

14/04/2026 às 17:42

Resolução rápida. Fiquei satisfeito!

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Sim

Nota do atendimento

10