Prazo de início de treinamento expirado e dificuldade em obter informações sobre a data limite.

Não resolvido
Limeira - SP
20/07/2026 às 12:44
ID: 254347949
Comprei um treinamento e quando fui começar disseram que o prazo para início havia terminado.
Nas diversas tentativas de contato para contestação me informaram que a informação sobre prazo limite de início estava claro, porém procurando novamente de forma bastante detalhada no material que me foi enviado eu nunca a encontrei.
No último contato com a empresa me disseram para abrir o"termo de aceitação" disponível no site pois lá estava a informação mas.. "misteriosamente" o termo sumiu..
Achei que isso era um sinal que iriam devolver o valor pago mas alguns dias depois veio a resposta por email que segue em anexo.
Preciso que informem de forma bastante clara onde estava a informação sobre data limite para início do treinamento. Preciso que mostrem e caso não consigam que devolvam o valro pago.
O retorno desta reclamação deve ser exclusivamente por email ou por este site.
Obrigado pela atenção!
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 07:48
Olá, Rafael.
Lamentamos que sua experiência não tenha sido a esperada.
Conforme previsto em nosso regulamento público vigente à época da contratação, o prazo para iniciar a fase de avaliação é de até 90 dias corridos contados da data da compra. Como esse prazo foi ultrapassado sem o início da avaliação, o plano foi encerrado conforme as regras aplicáveis.
Na época da sua contratação, o aceite dos termos ainda não era armazenado em nossos registros. Inclusive, essa foi uma melhoria implementada posteriormente para proporcionar mais transparência e segurança tanto para os clientes quanto para a empresa. No entanto, a regra do prazo de 90 dias já constava em nosso regulamento público.
Atenciosamente,
Equipe zero7.
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 10:46
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Assunto: Solicitação de reativação de acesso ao treinamento contratado e apresentação dos documentos contratuais
À ZERO7 TESOURARIA, CNPJ *****,
Na qualidade de consumidor, venho, por meio desta, apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, visando à solução amigável da controvérsia decorrente da negativa de acesso ao treinamento por mim regularmente adquirido.
I Dos fatos
Adquiri, por meio da plataforma disponibilizada por essa empresa, um treinamento online, acreditando que poderia iniciá-lo no momento que melhor atendesse às minhas necessidades.
Todavia, ao tentar iniciar o curso, fui surpreendido com a informação de que o prazo para início havia expirado, sob a alegação de que existiria uma limitação contratual de 90 (noventa) dias para utilização do serviço.
Essa informação jamais me foi apresentada de forma clara, ostensiva ou destacada durante o processo de contratação, tampouco foi objeto de qualquer comunicação posterior que permitisse ao consumidor tomar ciência de que perderia integralmente o direito de utilização do treinamento após referido prazo.
Ao solicitar cópia dos Termos de Uso vigentes na data da contratação, fui informado por essa empresa de que tais documentos não são armazenados, embora se afirme que a referida limitação constava daquele instrumento.
Essa resposta gera evidente insegurança jurídica, pois impede a verificação objetiva das condições efetivamente aceitas pelo consumidor no momento da contratação.
II Do direito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 6, inciso III, que constitui direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e ostensiva acerca dos produtos e serviços colocados no mercado.
Uma cláusula que estabelece a perda integral do direito de acesso ao treinamento após determinado prazo representa evidente limitação ao direito do consumidor, razão pela qual deveria ter sido apresentada de forma destacada e de fácil compreensão.
Nesse sentido, dispõe o art. 54, 4, do Código de Defesa do Consumidor:
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Da mesma forma, o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos de consumo não obrigam o consumidor quando não lhe é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Não basta, portanto, a simples afirmação de que determinada cláusula constava dos Termos de Uso. Incumbe ao fornecedor demonstrar objetivamente quais eram as condições contratuais vigentes à época da contratação e que elas foram efetivamente disponibilizadas ao consumidor antes da conclusão do negócio.
A situação torna-se ainda mais grave diante da informação prestada por essa empresa de que não possui arquivada a versão dos Termos de Uso vigente quando da contratação, impossibilitando a comprovação do conteúdo contratual que pretende fazer prevalecer.
Também merece destaque o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, segundo o qual as partes devem agir com lealdade, transparência e cooperação durante toda a relação contratual.
Não se revela compatível com esse princípio exigir do consumidor o cumprimento de cláusula contratual cuja existência e redação a própria empresa declara não ser capaz de demonstrar documentalmente.
III Dos pedidos
Diante do exposto, solicito que essa empresa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento desta notificação, adote uma das seguintes providências:
reative integralmente meu acesso ao treinamento contratado, sem qualquer custo adicional; ou
apresente:
a íntegra dos Termos de Uso vigentes na data da contratação;
a identificação da versão aceita por mim;
a comprovação de que tais Termos foram disponibilizados antes da contratação;
a demonstração de que a cláusula relativa ao prazo de 90 dias encontrava-se apresentada de forma destacada, conforme exige o art. 54, 4, do Código de Defesa do Consumidor;
a comprovação da data de vigência dessa versão dos Termos de Uso e, se aplicável, da data em que foi substituída por versão posterior.
IV Considerações finais
Esta notificação tem como único objetivo possibilitar a solução amigável da controvérsia, preservando a boa-fé e evitando a adoção de medidas administrativas e judiciais.
Na ausência de solução dentro do prazo acima indicado, permanecendo a negativa de acesso ao serviço contratado, reservarei o direito de adotar as medidas cabíveis para a defesa dos meus direitos, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor e o Poder Judiciário, utilizando esta notificação e eventual resposta apresentada por essa empresa como elementos de prova.
Atenciosamente,
Rafael Roque
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 10:48
Enrolação desde o primeiro contato e continuam enrolando.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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