Reclamação sobre encerramento de conta incubadora por suposto atraso no pagamento da plataforma Profit

Reclamação em réplica

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Canoas - RS

26/05/2026 às 10:48

ID: 249699507

Prezados,

Solicito revisão do encerramento da minha conta incubadora.

O regulamento vigente à época da minha contratação informava expressamente que o não pagamento acarretaria na suspensão da conta após 5 dias de atraso, não havendo previsão clara de encerramento definitivo ou perda irreversível da incubadora.

Historicamente, a prática adotada também era de suspensão com possibilidade de regularização posterior, motivo pelo qual não havia expectativa de perda definitiva da conta em razão de atraso pontual.

Além disso, não recebi comunicação/e-mail de renovação da plataforma Profit e, quando percebi a situação, não localizei opção clara de renovação na plataforma, dificultando a regularização dentro do prazo.

Diante disso, entendo que houve aplicação de medida mais gravosa do que aquela prevista no regulamento vigente à época da contratação, contrariando a expectativa contratual criada pelas regras então apresentadas.

Solicito a revisão do caso e a reativação da minha conta incubadora nas condições anteriormente existentes, ou justificativa formal indicando a cláusula específica do regulamento originalmente recebido que previa encerramento definitivo após 5 dias de atraso.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 10:11

Olá, Henrique!

Conforme informado pelo nosso suporte, seu ciclo teve início no dia 17/05/2026 e não foi efetuado o pagamento da plataforma para o mesmo no valor de R$ 99,90. O pagamento é obrigatório para continuidade de utilização da conta.

Após 5 dias de atraso, dia 22/05/2026 sua conta foi suspensa conforme regulamento acordado por você.

No dia 26/05/2026 a conta foi definitivamente cancelada, por inadimplência.

É importante ressaltar que todas as "notificações de cobrança" e avisos de suspensão e cancelamento, foram enviados para você via e-mail cadastrado.


Atenciosamente,


Equipe Zero7

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 14:36

Prezados,

Obrigado pelo retorno.

No entanto, peço esclarecimento objetivo quanto ao fundamento contratual aplicado ao meu caso.

O regulamento vigente à época da minha contratação, enviado pela empresa, previa expressamente a suspensão da conta após 5 dias de atraso, porém não identifiquei cláusula prevendo cancelamento definitivo da conta incubadora após esse período.

Dessa forma, solicito que seja indicada especificamente a cláusula do regulamento vigente no momento da minha contratação que previa o cancelamento definitivo da incubadora por inadimplência após a suspensão.

Ressalto que minha compreensão, baseada no regulamento recebido e no histórico anteriormente praticado pela empresa, era de suspensão passível de regularização, não de perda definitiva da conta.

Também peço, se possível, o reenvio dos registros dos e-mails/notificações supostamente enviados sobre cobrança, suspensão e cancelamento, para conferência.

Aguardo retorno.