Repasse negado sob alegação de uso proibido de automação não informado no contrato

Em réplica
Serrana - SP
24/02/2026 às 10:52
ID: 241517743
Em 13/11/2025 adquiri um plano para exame de avaliação da Zero7.
Antes da contratação, questionei expressamente o atendimento da empresa via WhatsApp acerca da possibilidade de utilização de replicador. Recebi confirmação de que era permitido. Possuo registro documental dessa conversa.
No momento da contratação, aceitei os termos vigentes à época. Não havia qualquer informação de que, a partir de 01/01/2026, o uso de automação seria vedado. Tal informação foi inserida posteriormente no regulamento, não sendo possível precisar a data da alteração, uma vez que não houve qualquer comunicação formal ou notificação individual acerca de mudança nas regras.
Somente tomei conhecimento da suposta proibição de uso de automação em 23/02/2026, quando meu pedido de repasse foi negado sob esse fundamento. Até então, não havia recebido qualquer aviso, notificação ou destaque específico sobre alteração dessa natureza.
Sendo que iniciei meu ciclo em 22/01/2026, na fase denominada Incubadora, e em nenhum momento foi me apresentado o novo regulamento para aceite eletrônico dentro da plataforma.
No período de 22/01/2026 a 21/02/2026 realizei operações normalmente e, ao solicitar o repasse do ciclo, o pagamento foi negado sob alegação de que o uso de automação seria prática proibida, de caráter eliminatório, com fundamento em novo regulamento.
Importante destacar:
Não houve eliminação da conta;
Houve apenas retenção do valor do ciclo;
Não houve comunicação individual prévia sobre alteração regulatória de caráter restritivo;
A empresa afirma que a cláusula constaria no regulamento aceito porém não tenho e nunca houve qualquer regulamento assinado por mim após a minha aprovação e nem um comunicado por e-mail ou qualquer outro tipo de comunicação.
A vedação mencionada foi incluída posteriormente, sem ciência inequívoca do contratante;
O conhecimento da alegada regra ocorreu apenas após a negativa de pagamento.
Diante disso, há divergência objetiva entre:
(a) o regulamento efetivamente exibido e aceito;
(b) a justificativa utilizada para retenção do repasse.
Caso não seja apresentada a versão exata do regulamento que contenha a cláusula alegada, bem como comprovação de que tal versão foi a efetivamente disponibilizada no momento do aceite, entende-se configurada retenção indevida de valores com base em cláusula não constante no contrato firmado.
Registro a presente manifestação para fins de solução administrativa e preservação de direitos.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/02/2026 às 14:02
Olá, Rodrigo,
Em atenção à sua solicitação, apresentamos os devidos esclarecimentos.
Primeiramente, é importante destacar que o uso de automações, como replicadores de ordens, não constitui serviço vendido, contratado ou regulado pela Zero7. Não há, em nossos regulamentos ou materiais comerciais, qualquer promessa, oferta ou vinculação entre a aquisição de planos e a utilização dessas ferramentas, tampouco realizamos publicidade nesse sentido.
Em determinados períodos houve tolerância quanto ao uso de automações; contudo, tais ferramentas sempre foram de responsabilidade exclusiva do cliente, utilizadas em contas próprias e por meio de plataformas de terceiros, não sendo recursos pertencentes, fornecidos ou controlados pela Zero7.
As fases de avaliação e incubação possuem caráter educacional e de desenvolvimento operacional. Por esse motivo, a Zero7 se reserva o direito de estabelecer, revisar e adequar diretrizes operacionais desses produtos, em conformidade com seus critérios internos de gestão de risco e formação de traders. Atualmente, não são aceitas operações originadas por automações nessas etapas, a fim de que o operacional do participante possa ser avaliado integralmente.
Ressaltamos ainda que, mesmo anteriormente, a utilização de replicadores ou quaisquer automações nunca foi um serviço divulgado, fornecido ou regulamentado pela Zero7. A eventual permissão pontual ocorrida no passado não impede ajustes futuros, pois não se trata de alteração de produto contratado, mas sim de adequação regulamentar necessária ao funcionamento do programa.
Por fim, esclarecemos que o suporte possui caráter meramente informativo. O regulamento sempre prevalece como documento oficial das regras operacionais, as quais estabelecem a forma adequada de participação.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Zero7
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 14:06
Falou e nao falou nada, ou seja, mau caráter e enganação ao consumidor