Má fé e cobrança indevida

Respondida
São José dos Pinhais - PR
09/04/2025 às 14:42
ID: 214365353
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPior locadora,carros sucateados,do tipo bem ruins mesmo,não resolvem os problemas,tive amigo que foi processado por essa locadora em valores absurdos e incoerentes com os acontecidos,até parece que vivem não de locação e sim de processos contra o https://******* a pessoa assinar nota promissória em branco para prejudicar o locador https://******* muito cuidado meus amigos.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 16:09
Prezado Sr. Ueles,
Em respeito à transparência que sempre pautou nossas relações, esclarecemos os fatos de forma objetiva e documentada.
O Sr. Ueles Fernando Ferreira Guerra firmou com a ZF Locadora de Veículos, em 09 de janeiro de 2025, Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direito de Uso de Veículo Automotor, devidamente assinado com reconhecimento de firma em cartório, referente ao veículo Chevrolet Onix 10MT Joye, placa *****.
O instrumento contratual foi lido, compreendido e livremente aceito pelo próprio Sr. Ueles, que recebeu cópia integral do documento.
Na data da entrega, em 09 de janeiro de 2025, o veículo foi vistoriado e encontrava-se em perfeito estado de conservação, conforme atesta a Vistoria de Entrega assinada pelo próprio Sr. Ueles, sem qualquer avaria registrada, com todos os acessórios em ordem, documentação presente e pneus em boas condições.
Ainda na semana seguinte à contratação, verificou-se o inadimplemento do Sr. Ueles quanto às obrigações financeiras por ele assumidas. Nos termos da Cláusula Décima Quinta do contrato instrumento do qual o Sr. Ueles detém cópia e ao qual anuiu expressamente , a inadimplência enseja a rescisão imediata e automática do instrumento, independentemente de comunicação prévia, com o consequente resgate do veículo. Em razão disso, procedemos à recuperação do bem em 17 de janeiro de 2025, dentro da mais estrita legalidade e em conformidade com o que foi contratualmente acordado.
Por ocasião da devolução, a Vistoria de Devolução registrou avarias inexistentes quando da entrega do veículo: paralama dianteiro esquerdo amassado, porta dianteira esquerda amassada e antena ausente danos gerados durante o período de uso do veículo pelo Sr. Ueles, pelos quais ele é contratual e civilmente responsável, nos termos das Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento por ele firmado.
No que tange à caução de R$ 1.200,00 recolhida pelo Sr. Ueles, esclarecemos que referido valor encontra-se sujeito a abatimento das pendências financeiras apuradas e dos danos verificados no veículo, conforme expressamente previsto na Cláusula Décima Quarta do contrato, à qual o Sr. Ueles expressamente anuiu no ato da assinatura.
Quanto às alegações de que a locadora possuiria "carros sucateados" ou que atuaria de forma abusiva, esclarecemos que o veículo objeto do contrato foi entregue em plenas condições de uso, conforme atestado pela própria vistoria assinada pelo Sr. Ueles.
A ZF Locadora de Veículos atua dentro dos estritos limites da legalidade, com contratos claros, vistorias documentadas e reconhecimento de firma em cartório, sempre em pleno respeito aos direitos de seus cessionários.
Permanecemos à inteira disposição do Sr. Ueles para tratar da regularização das pendências de forma amigável e dialogada.
Atenciosamente,
ZF Locadora de Veículos LTDA