Cobrança indevida e abusiva de 14.000,00

Não respondida
São João de Meriti - RJ
02/06/2026 às 14:06
ID: 250350179
Venho por meio deste canal manifestar formalmente minha contrariedade e exigir a imediata regularização de uma cobrança manifestamente indevida e abusiva gerada por esta instituição, atualmente fixada no valor de aproximadamente R$ 14.000,00.
A relação jurídica originária limitou-se estritamente à contratação do curso voltado à área de Design Gráfico. Ocorre que, após o período inicial, o curso deixou de ser frequentado. Desse modo, a prestação dos serviços educacionais foi efetivamente interrompida, não havendo, a partir de então, qualquer contraprestação, frequência, disponibilização de vagas ou fruição de serviços que justificassem a continuidade de emissão de débitos.
A manutenção de cobranças subsequentes e o acúmulo de um montante astronômico de R$ 14.000,00 violam frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 5, inciso XXXII, e Artigo 170, inciso V, eleva a Defesa do Consumidor à categoria de direito fundamental e princípio da ordem econômica.
A conduta desta instituição infringe diretamente os mandamentos constitucionais e as regras cogentes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente:
Artigo 39, inciso V (CDC): Configura prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A cobrança de valores vultosos sem a efetiva prestação do serviço educacional caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo direito pátrio.
Artigo 51, inciso IV (CDC): São nulas de pleno direito as obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé objetiva e a equidade.
Quebra do Princípio da Boa-Fé Objetiva: A instituição de ensino não pode se manter inerte ao longo do tempo, permitindo o endividamento fictício do consumidor para, posteriormente, exigir uma quantia desproporcional. Competia à empresa a imediata rescisão ou suspensão do contrato assim que cessada a frequência.
Ressalta-se que a jurisprudência nacional é pacífica: uma vez interrompido o curso pelo aluno, são indevidas as mensalidades subsequentes, haja vista a ausência de prestação de serviço. Eventuais multas rescisórias devem incidir estritamente de forma proporcional sobre o saldo remanescente do período vigente contratado, sendo nula qualquer renovação automática de módulos sem a anuência expressa e formal do consumidor.
Diante do exposto, amparado pelas garantias constitucionais e infraconstitucional, exijo:
O cancelamento integral e imediato do débito cobrado no valor de R$ 14.000,00;
A emissão do termo de quitação de obrigações em meu nome;
Que a instituição se abstenha de realizar qualquer ato de negativação do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de responder por danos morais em esfera judicial.
Aguardo um posicionamento célere e amigável para a resolução definitiva desta pendência.