Desconto Ilegal em Holerite de Novo Emprego: Financeira ZIPDIN Continua Cobrança de Empréstimo Antigo Sem Autorização

Respondida
Americana - SP
05/06/2026 às 05:11
ID: 250566125
Prezados,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a instituição financeira ZIPDIN SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A devido à realização de descontos ilegais e não autorizados diretamente no meu holerite atual. Eu possuía um contrato de empréstimo consignado firmado quando trabalhava em outra empresa (Delphos CNPJ:*****). Após o meu desligamento daquela empresa, o vínculo empregatício foi extinto e, consequentemente, a autorização de desconto em folha vinculada àquele CNPJ perdeu a validade legal. A dívida remanescente deveria ter sido convertida para cobrança via boleto bancário, conforme rege a legislação.
Ocorre que, recentemente, fui contratado por uma nova empresa: A Executiva , inscrita no CNPJ: *****. De forma arbitrária, abusiva e sem qualquer consentimento da minha parte, a referida instituição financeira localizaram meu novo emprego e efetuaram a averbação de descontos consignados diretamente no holerite desta nova empresa, assim utilizando indevidamente a autorização do contrato antigo para forçar descontos na folha de pagamento da minha empresa atual, iniciando essa cobrança ilegal a partir do mês de maio de 2026.
Ressalto que NÃO ASSINEI nenhum novo contrato e NÃO AUTORIZEI nenhum desconto em folha para este novo CNPJ/Empregador. O artigo 462 da CLT e a jurisprudência dos Tribunais Superiores protegem o salário (verba alimentar) e vedam terminantemente qualquer desconto em folha sem a expressa e prévia anuência do trabalhador específica para o vínculo atual. A conduta da financeira configura quebra de sigilo de dados e retenção ilegal de salário.
Diante do exposto, exijo:
1. A suspensão e o cancelamento imediato de qualquer desconto ou averbação de consignado na folha de pagamento da minha empresa atual;
2. A devolução imediata e em dobro dos valores que foram retirados indevidamente do meu holerite a partir de maio de 2026;
3. A alteração da forma de cobrança do saldo devedor para boleto bancário, para que eu possa renegociar o pagamento de forma legal.
Caso a situação não seja resolvida de imediato com a interrupção dos descontos e estorno dos valores, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível para pleitear a restituição em dobro e indenização por danos morais, além de abrir reclamação junto ao BACEN.
Aguardo providências urgentes.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 17:35
Boa tarde Rodolpho,
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