Devolução da quantia paga por produto defeituoso negado

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/03/2014 às 14:14
ID: 8178887
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio deste formalizar um problema que estou enfrentando referente Zipper Zipper. No dia 22 de Janeiro efetuei duas compras na loza Zipper Zipper Cinelândia, um blazer e um vestido (Ref ******* P Azul), este último no valor de R$ *******,90. Usei o vestido no dia seguinte, sem nem mesmo lavar, e ele descosturou em uma das costuras do lado direito. No dia 29 de Janeiro levei o mesmo à mesma loja onde havia comprado e vestido foi encaminhado para análise. Segundo à gerente, eu receberia uma resposta em até 30 dias a contar daquela data (segundo o recibo que me deram até o dia 29/01). Hoje, dia 10 de março, uma vez que ainda não havia recebido nenhum retorno da loja, me dirigi até o estabelecimento para verificar se tinham algum retorno. A gerente Viviane me informou que a troca havia sido autorizada e que eu poderia escolher qualquer produto da loja no valor de R$ *******,90. Informei que não tinha interesse em nenhum produto da loja, mas sim no vestido, e fui informada que devido a um problema com o fornecedor aquele vestido havia sido recolhido. Informei então que gostaria de receber meu dinheiro de volta e recebi a resposta de que “este não é o procedimento”. Quando questionada do porquê não terem me retornado Viviane me informou que estava assumindo a loja a pouco e estava tentando resgatar “problemas que haviam ficado pra trás”. Quando insisti que gostaria do meu direito de volta ela me informou que não poderia fazer nada naquele momento e que encaminharia um email à diretoria, me copiando, informando o ocorrido. Solicitei que ela me desse isso por escrito e ela se recusou e ainda me disse que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a loja não era obrigada a devolver o meu dinheiro. Gostaria apenas de clarificar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A minha impressão, honestamente, é que o email que segundo a gerente ela enviaria, jamais será enviado e que não me darão retorno. Porém, informo que a loja perdeu não uma cliente, mas muitas, pois trabalho em um ambiente ocupado majoritariamente de mulheres e todas elas estão informadas que esta loja trata suas consumidoras de forma desrespeitosa. Aguardo solução caso contrário tomarei as medidas cabíveis.