Atraso na entrega, falta de comunicação e descaso no atendimento

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Resolvido

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SIMOES FILHO - BA

12/03/2026 às 08:58

ID: 243049305

A empresa não cumpre com os prazos, deixa os clientes sem retorno, falta de comunicação e compromisso.
Pagamos o boleto na data certa, antes da entrega mesmo assim somos tratados com rispidez e descaso.
Temos prazos a ser cumprido para entrega do nosso produto, porem ele esta atrasando os nossos prazos.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 09:07



Prezados,

Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a empresa transportadora atua pautada pela boa-fé objetiva, transparência e observância das normas que regem o contrato de transporte.

Inicialmente, é importante destacar que, conforme entendimento consolidado na jurisprudência brasileira, **o contrato de transporte possui natureza de obrigação de meio quanto ao prazo**, especialmente quando existem fatores externos que podem interferir na logística, tais como condições climáticas, tráfego, fiscalizações, questões operacionais ou eventos imprevistos na [Editado pelo Reclame Aqui] logística.

Nesse sentido, os tribunais têm decidido que **o simples atraso na entrega da mercadoria não gera automaticamente responsabilidade civil ou direito à indenização**, quando inexistente prova de dolo, culpa grave ou prejuízo efetivo comprovado.

A jurisprudência tem reconhecido que:

> O atraso na entrega da mercadoria, por si só, não configura dano moral ou falha indenizável quando não demonstrado prejuízo efetivo ou conduta ilícita da transportadora.
> (Entendimento reiterado em decisões dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça).

Ademais, cumpre ressaltar que o pagamento antecipado do frete não altera a natureza das obrigações contratuais assumidas pelas partes, tampouco transforma eventuais intercorrências logísticas em descumprimento contratual automático.

Importante também salientar que **a atividade de transporte envolve uma [Editado pelo Reclame Aqui] logística complexa**, sujeita a fatores alheios à vontade da transportadora, os quais podem impactar pontualmente os prazos inicialmente estimados.

Ainda assim, a empresa permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar a finalização da entrega da mercadoria, reafirmando seu compromisso com a prestação do serviço e com a manutenção de uma relação comercial pautada no respeito e na cooperação entre as partes.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Renato Pereira
Direto Comercial

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 09:19

Só queremos saber a data de entrega, já que ela estava agendada para o dia 10/03/2026, e essa entrega não foi realizada.
Preciso de um prazo para entrega, pois cumprimos sempre com responsabilidade os prazos com os nossos cliente, e o mesmo precisa de um retorno.
Já que o dono da transportadora foi ríspido e não deu retorno, resolvemos formalizar.

Réplica da empresa

12/03/2026 às 09:26



Prezados,

Em atenção à manifestação apresentada acerca da entrega inicialmente prevista para o dia **10/03/2026**, a transportadora vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos.

Primeiramente, cumpre destacar que o contrato de transporte possui natureza jurídica própria e está sujeito a variáveis logísticas inerentes à atividade, tais como condições de tráfego, operações de carga e descarga, fiscalizações em rodovias, fatores climáticos e demais situações operacionais que podem impactar pontualmente o cronograma inicialmente estimado.

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido que **o prazo de entrega informado em operações logísticas possui caráter estimativo**, especialmente quando dependente de circunstâncias externas à atuação direta da transportadora. Nesse sentido, os tribunais têm entendido que o eventual atraso, quando decorrente de fatores operacionais ou alheios à vontade da empresa, **não configura automaticamente descumprimento contratual ou falha na prestação do serviço**.

Ademais, cabe salientar que a transportadora mantém o compromisso com a integridade da carga e com a conclusão da entrega, priorizando a segurança da mercadoria e a correta execução da operação logística.

Quanto à solicitação de prazo, informamos que a entrega encontra-se em fase final de programação operacional, sendo que a equipe responsável está adotando todas as providências necessárias para a finalização da entrega **no menor prazo logisticamente possível**, com a devida comunicação assim que a rota for confirmada.

Por fim, esclarecemos que em nenhum momento houve intenção de descaso ou desrespeito. A empresa permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e reforça que atua sempre pautada pelos princípios da **boa-fé contratual, transparência e responsabilidade na prestação do serviço**.

Atenciosamente,
Renato Pereira
Diretor Comercial

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 09:29

Como ja esperava mensagens prontas!
Isso demostra o que foi dito a cima em relação a falta de respeito e comunicação com os clientes.

Réplica da empresa

12/03/2026 às 09:36



Prezados,

Em atenção à nova manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a utilização de comunicação formal e padronizada em respostas empresariais **não caracteriza desrespeito ou falta de consideração**, mas sim procedimento comum adotado por empresas para garantir clareza, registro documental e uniformidade nas informações prestadas aos clientes.

Sob o ponto de vista jurídico, a formalização de respostas escritas integra o dever de transparência e organização administrativa, estando alinhada aos princípios da **boa-fé objetiva e da segurança jurídica** que regem as relações contratuais.

A jurisprudência brasileira tem entendido que **a forma de comunicação adotada pela empresa, ainda que padronizada ou formal, não configura falha na prestação de serviço**, desde que haja prestação de informações e manutenção do canal de atendimento ao cliente.

Ademais, cumpre destacar que a transportadora permanece atuando para a conclusão da entrega da mercadoria, observando as condições logísticas da operação e priorizando a segurança e integridade da carga transportada.

Importante ressaltar que eventuais interpretações quanto ao tom da comunicação não caracterizam, por si só, violação contratual ou ilícito civil, sobretudo quando a empresa mantém o compromisso de prestar esclarecimentos e concluir o serviço contratado.

Dessa forma, reiteramos que a transportadora permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e acompanhar a finalização da entrega, sempre pautada pelos princípios da **boa-fé, responsabilidade e regular execução do contrato de transporte**.

Atenciosamente,
Renato Pereira
Diretor Comercial

Consideração final do consumidor

20/04/2026 às 08:01

Fez a entrega fora do prazo, não respondeu o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1