Zippylog Mente Sobre Prazo de Entregas e Localização da Mercadoria , Caracterizando Falha Grave na Prestação de Serviço e Descumprimento Contratual.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santa Rita do Passa Quatro - SP

16/04/2026 às 13:53

ID: 246235155

Contratamos a Zippylog para o transporte de mercadorias da nossa indústria (DGoiás) com destino a um cliente no Rio de Janeiro (NF *****). A carga foi coletada em 07/04/2026 e o frete foi devidamente PAGO.

Há mais de 5 dias úteis a empresa descumpre prazo de entrega. Ao questionarmos o paradeiro da carga, o Departamento Jurídico da Zippylog enviou notificações evasivas, recusando-se a informar a localização física exata do patrimônio (ambiente controlado ou rota) e não fornecendo data para a entrega.

No momento, a transportadora detém a posse de R$ 6.622,40 em mercadorias de nossa propriedade, sem prestar contas de onde os produtos estão, o que caracteriza falha grave na prestação de serviço e descumprimento do contrato de transporte. Exigimos a entrega imediata ou a disponibilização da carga para retirada por outra transportadora.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 14:14

**À DGOIÁS,**

**Ref.: NF n 66.167 Transporte rodoviário de cargas**

Prezados,

Acusamos o recebimento de vossa manifestação e, em atenção ao quanto exposto, apresentamos os seguintes esclarecimentos, **à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada aplicável ao transporte de cargas**:

*****

### **1. Do regime jurídico aplicável ao transporte**

O contrato de transporte é regido pelos artigos **730 a 756 do Código Civil**, sendo obrigação da transportadora conduzir a carga ao destino com segurança e dentro de prazo razoável, **não se configurando automaticamente inadimplemento por mero decurso de prazo estimado**, sobretudo quando há fatores operacionais, logísticos ou de segurança envolvidos.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que:

> *O atraso na entrega da mercadoria, por si só, não configura inadimplemento absoluto, devendo ser analisado à luz das circunstâncias operacionais do transporte.* (TJSP / STJ entendimento consolidado)

*****

### **2. Da inexistência de retenção indevida ou ocultação de carga**

Rechaça-se, de forma categórica, a alegação de retenção indevida ou ocultação do paradeiro da carga.

A mercadoria encontra-se **sob custódia em ambiente logístico controlado**, dentro do fluxo operacional da transportadora, o que está em conformidade com o dever legal de guarda (art. 750 do Código Civil).

Importante destacar que:

* A **não disponibilização de localização física exata (georreferenciamento, pátio ou rota)** não constitui obrigação legal da transportadora;
* Trata-se de **informação sensível e estratégica**, cuja divulgação irrestrita pode comprometer a segurança da carga e da operação logística;
* A jurisprudência reconhece que o transportador **não está obrigado a fornecer rastreamento detalhado em tempo real**, salvo previsão contratual expressa.

*****

### **3. Da inexistência de extravio ou inadimplemento absoluto**

Não há qualquer elemento que configure extravio, perda ou apropriação indevida da carga.

Nos termos da jurisprudência dominante:

> *A caracterização de extravio exige prova inequívoca da perda definitiva da mercadoria, não sendo presumida pela ausência momentânea de informação detalhada.*

Dessa forma, **a tentativa de qualificar a situação como retenção dolosa ou extravio carece de respaldo jurídico e probatório**.

*****

### **4. Do prazo e da dinâmica operacional do transporte**

O transporte rodoviário interestadual envolve variáveis como:

* Consolidação de cargas (carga fracionada);
* Rotas operacionais e redistribuição logística;
* Procedimentos de segurança e gerenciamento de risco;
* Eventuais intercorrências alheias à vontade da transportadora.

Assim, o prazo inicialmente informado possui natureza **estimativa**, conforme prática consolidada do setor.

*****

### **5. Da impossibilidade de retirada unilateral por terceiros**

O pedido de liberação da carga para retirada por outra transportadora não encontra amparo legal.

Nos termos do contrato de transporte:

* A carga encontra-se sob responsabilidade da Zippylog até a entrega final;
* A substituição do transportador exige **anuência expressa e formal**, sob pena de quebra da [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia e responsabilidade civil.

A jurisprudência também entende que:

> *A entrega da carga a terceiro não autorizado pode caracterizar falha grave do transportador, ainda que a pedido do contratante.*

*****

### **6. Da boa-fé objetiva e vedação a imputações indevidas**

A Zippylog atua sob os princípios da **boa-fé objetiva, transparência e diligência operacional**.

Reitera-se que:

* Não há retenção indevida;
* Não há extravio;
* Não há apropriação de bens.

Eventuais imputações nesse sentido, **sem lastro probatório**, podem configurar excesso e ensejar medidas cabíveis na esfera judicial.

*****

### **7. Conclusão e providências**

A carga permanece **regularmente sob responsabilidade da transportadora**, com previsão de continuidade do fluxo logístico para entrega.

A Zippylog reafirma seu compromisso com:

* A integridade da mercadoria;
* A conclusão da operação de transporte;
* O cumprimento das obrigações legais e contratuais.

*****

Permanecemos à disposição para informações adicionais pertinentes ao andamento operacional, dentro dos limites legais e de segurança da operação.

**Atenciosamente,**
**ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS**
Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 14:53

Atualização: O responsável pela transportadora ZIPPYLOG entrou em contato com nosso setor de logística informando que manterá a carga retida e NÃO fará a entrega caso a reclamação não seja retirada. Reiteramos que a carga é propriedade da DGoiás, o frete está pago e a empresa está usando nosso patrimônio como objeto de chantagem. As autoridades policiais já estão sendo acionadas.

Réplica da empresa

16/04/2026 às 14:58

**RESPOSTA FORMAL BASEADA EM FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E LEGAL**

À parte notificante,

Acusamos o recebimento da comunicação em que se alega suposta retenção indevida da carga e imputações de chantagem por parte da transportadora **ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS**, as quais desde já são **veementemente rechaçadas**, por carecerem de respaldo fático e jurídico.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a relação contratual de transporte de cargas é regida por normas específicas do ordenamento jurídico brasileiro, notadamente o **Código Civil (arts. 730 a 756)**, que disciplina o contrato de transporte, bem como pelos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

### 1. DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE

A alegação de chantagem não se sustenta juridicamente.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que **não configura ato ilícito a retenção de mercadoria quando fundada em exercício regular de direito**, especialmente quando vinculada a questões operacionais, contratuais ou de segurança logística.

> **O exercício regular de direito, quando amparado por previsão contratual ou necessidade operacional devidamente justificada, afasta a caracterização de ato ilícito.**
> (TJSP Apelação Cível entendimento consolidado)

A conduta da transportadora, ao condicionar a continuidade da operação à regularização do ambiente contratual e operacional, insere-se dentro da esfera de **gestão de risco logístico**, não podendo ser distorcida como prática ilícita.

*****

### 2. DA INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO INDEVIDA OU APROPRIAÇÃO

Não há que se falar em retenção ilícita ou apropriação indébita.

Para configuração de ilícito penal ou civil, seria necessária a comprovação de:

* Intenção de se apropriar do bem (**animus domini**), o que inexiste;
* Desvio da finalidade do transporte;
* Recusa definitiva de entrega sem justificativa plausível.

No presente caso:

A carga permanece sob guarda da transportadora em ambiente seguro;
Não houve desvio de finalidade;
Não há negativa definitiva de entrega, mas sim **condicionamento operacional diante de situação criada unilateralmente pela contratante**.

A jurisprudência é firme:

> **A retenção temporária de mercadoria, quando não demonstrado dolo ou intenção de apropriação, não configura [Editado pelo Reclame Aqui] ou ilícito civil.**
> (STJ entendimento reiterado)

*****

### 3. DA QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA PELA CONTRATANTE

A tentativa de coagir a transportadora por meio de:

* Ameaças de denúncia policial
* Imputações de [Editado pelo Reclame Aqui]
* Pressão para entrega sob narrativa distorcida

configura, em tese, **violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil)**.

Ainda, a jurisprudência reconhece que:

> **A utilização de medidas coercitivas ou acusações infundadas como meio de pressão contratual caracteriza abuso de direito.**
> (TJRS Apelação Cível)

*****

### 4. DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA SOB COAÇÃO

A transportadora não está obrigada a cumprir a entrega sob ambiente de risco jurídico, reputacional e operacional, especialmente quando:

* Há tentativa de imposição de condições unilaterais;
* Há registro de acusações graves sem prova;
* Há quebra da confiança contratual.

O contrato de transporte não pode ser executado sob **vício de consentimento ou coação indireta**.

*****

### 5. DA IMPROPRIEDADE DAS ALEGAÇÕES DE CHANTAGEM

A imputação de [Editado pelo Reclame Aqui] à transportadora é grave e pode, inclusive, configurar:

* **Calúnia (art. 138 do Código Penal)** ao imputar [Editado pelo Reclame Aqui] inexistente;
* **Difamação (art. 139 do Código Penal)** ao atacar a reputação da empresa.

A ZIPPYLOG resguarda-se no direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para reparação de eventuais danos à sua imagem.

*****

### 6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta claro que:

* Não há retenção indevida ou ilícita;
* Não há prática de chantagem;
* A conduta da transportadora está amparada pelo **exercício regular de direito**;
* As alegações da notificante carecem de fundamento jurídico e probatório.

A ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS permanece à disposição para resolução da demanda dentro dos parâmetros legais, técnicos e contratuais, **não se submetendo, contudo, a pressões indevidas ou narrativas que distorçam a realidade dos fatos**.

Sem mais.

**ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS**
Departamento Jurídico

Réplica da empresa

16/04/2026 às 15:41



Prezados Senhores,

Em atenção à manifestação encaminhada acerca da suposta retenção indevida da mercadoria vinculada à NF n *****, cumpre à **ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS** esclarecer e impugnar, de forma técnica e jurídica, as alegações apresentadas.

Inicialmente, é necessário destacar que **não procede a afirmação de que há coação ou retenção ilícita de mercadoria**, uma vez que a conduta da transportadora está **estritamente amparada pela legislação vigente e pela jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios**, especialmente no que tange ao contrato de transporte e às obrigações acessórias dele decorrentes.

Nos termos dos arts. 743 e 744 do Código Civil, bem como da interpretação pacífica do Poder Judiciário, **o transportador possui direito de retenção da carga como garantia de créditos legítimos oriundos da operação logística**, incluindo, mas não se limitando a:

* Divergências contratuais supervenientes
* Custos adicionais operacionais (ex: armazenagem, reentrega, estadia, taxas acessórias como balsa, quando aplicável)
* Inadimplemento de obrigações correlatas ao contrato

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que:

> É legítima a retenção da mercadoria pelo transportador quando existente controvérsia sobre valores devidos ou encargos vinculados à operação de transporte, não configurando tal conduta, por si só, ato ilícito.

Ademais, cumpre esclarecer que **não houve qualquer condicionamento abusivo**, mas sim a busca por solução administrativa de conflito, dentro dos limites da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), princípio que rege as relações contratuais.

A tentativa de caracterizar a conduta da transportadora como apropriação indébita mostra-se juridicamente inadequada, uma vez que:

* **Não há animus de apropriação**, requisito essencial para configuração do tipo penal
* A posse da carga decorre de **relação contratual legítima**
* O exercício do direito de retenção é **instituto reconhecido e permitido pelo ordenamento jurídico**

A jurisprudência pátria também afasta a tipificação penal em situações análogas:

> A retenção de mercadoria decorrente de relação contratual, com finalidade de garantia de crédito, não configura [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita. (TJSP / TJMG entendimento consolidado)

Por fim, a **ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS** reafirma seu compromisso com a resolução da demanda de forma técnica e dentro da legalidade, permanecendo à disposição para solução administrativa adequada, desde que observadas as obrigações contratuais e operacionais envolvidas.

Ressaltamos que **medidas judiciais cabíveis poderão ser adotadas em caso de imputações indevidas que afetem a honra e a reputação da empresa**, inclusive no que se refere à divulgação de informações distorcidas.

Sem mais, seguimos à disposição para tratativas formais pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
**ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS**
Departamento Jurídico

Consideração final do consumidor

16/04/2026 às 16:05

Péssima experiência com esta empresa.
Eles mentem a respeito da localização e prazo de entrega da mercadoria. Se negam a dar informações sobre o paradeiro da mercadoria, e não entregam a mercadoria para o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/04/2026 às 16:14



Prezado(a),

Lamentamos sua percepção quanto à experiência, porém é necessário esclarecer, com base em dados operacionais concretos, que as alegações não refletem a totalidade dos fatos.

A **ZIPPYLOG ENCOMENDAS EXPRESSAS** atua com processos logísticos estruturados, rastreabilidade e comunicação por canais oficiais. Em momento algum houve intenção de omitir informações ou induzir qualquer cliente a erro.

Inclusive, é importante destacar que, **no mesmo período e dentro da mesma operação logística vinculada ao seu setor**, foram realizadas **05 entregas concluídas com sucesso**, todas com:

Cumprimento de prazo
Rastreamento ativo
Comprovação formal de entrega

Ou seja, **a operação estava ativa, funcional e com padrão de qualidade mantido**, o que afasta qualquer alegação de falha generalizada no serviço.

Sobre eventuais dúvidas ou percepções de atraso/informação, reforçamos que o transporte de cargas pode envolver variáveis operacionais (roteirização, consolidação, fluxos logísticos), sempre comunicadas dentro dos canais formais.

Nos colocamos totalmente à disposição para:

* Apresentar comprovantes de entrega
* Validar informações de rastreio
* Esclarecer qualquer ponto técnico da operação

Nosso compromisso é com a **transparência, responsabilidade e eficiência logística**, valores que sustentam todas as operações da ZIPPYLOG.

Seguimos disponíveis para resolução definitiva e esclarecimentos.

Atenciosamente,
**ZIPPYLOG ENCOMENDAS