Protesto indevido e solicitação de baixa/cancelamento

Não resolvido
João Pessoa - PB
11/11/2025 às 16:00
ID: 231624801
Em 10/08/2021 fui INDEVIDAMENTE PROTESTADA por essa empresa.
Ocorre que resido em *****, nunca realizei negócios no Estado de São Paulo, onde se encontra a sede dessa empresa e jamais mantive qualquer relação contratual, comercial ou financeira com a empresa Z.K.M. PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, tampouco autorizei a emissão de qualquer título ou documento que pudesse gerar tal protesto.
É evidente que se trata de erro ou possível [Editado pelo Reclame Aqui], motivo pelo venho reclamar e solicitar a imediata baixa, bem como o cancelamento do protesto lançado indevidamente em meu nome, bem como a exclusão de quaisquer registros negativos decorrentes desse fato.
Ressalto que, caso não haja resposta, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata do protesto.
Aguardo resposta.
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 07:42
BOM DIA!
FOI ENVIADO AO RECLAMANTE FOTO DO DOCUMENTO REFERENTE A DIVIDA INSERIDA NA PLATAFORMA DO SERASA
ATTE.
Z.K.M. PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO.
Réplica do consumidor
12/11/2025 às 12:26
O protesto/cobrança referente ao cheque n 0003570-9, emitido em 15/12/*******, no valor de R$ *******,00, sacado contra o Banco Real S/A, é totalmente indevido, uma vez que se trata de título prescrito há mais de 20 anos.
Conforme a Lei n 7.*******/85 (Lei do Cheque), o prazo máximo para cobrança judicial desse tipo de título expirou em *******, tornando qualquer tentativa posterior de protesto ou negativação ilegal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacífico de que o protesto de título prescrito configura ato ilícito e enseja indenização por danos morais, conforme precedentes recentes.
Diante disso, conforme notificação extrajudicial já encaminhada por whatsapp, solicito o cancelamento imediato do protesto e/ou da cobrança indevida, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis (inclusive pedido de indenização por danos morais).
Consideração final do consumidor
07/05/2026 às 15:12
Não devo nada a essa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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