Carrinho elétrico infantil com defeito: vendedor e Shopee se recusam a resolver

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União da Vitória - PR
19/02/2026 às 16:56
ID: 241116123
No dia 14 de novembro de 2025 adquiri um carrinho elétrico infantil (brinquedo) por meio da plataforma Shopee. O produto foi utilizado pouquíssimas vezes (aproximadamente três vezes) e, antes de completar três meses da compra, apresentou defeito, deixando de funcionar e não carregando mais a bateria.
Assim que constatei o problema, entrei em contato com o vendedor responsável pela loja. Fui orientada por ele a tratar a questão diretamente com a Shopee. Ao entrar em contato com a Shopee, fui informada de que deveria resolver com a loja. Ou seja, ambos se recusaram a assumir a responsabilidade pelo defeito do produto.
Ressalto que se trata de um bem durável, portanto, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o prazo para reclamar de vício é de 90 dias. A reclamação foi realizada dentro desse prazo legal.
Mesmo assim, tanto o vendedor quanto a plataforma alegam existir apenas política interna de 7 dias para troca/devolução, o que não se sobrepõe ao prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso ou a devolução integral do valor pago, conforme previsto na legislação.