Cobrança Abusiva e Fictícia de Faturas de Água por Estimativa Arbitrária

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
19/06/2026 às 16:32
ID: 251863815
Possuo 15 faturas emitidas em meu nome devido a cobranças abusivas e fictícias por estimativa arbitrária, violando a Súmula n 152 do TJRJ e o Tema Repetitivo 414 do STJ. A ilegalidade é provada pela matemática dos medidores em 4 faturas: 1. Fevereiro: Leitura anterior 149 leitura atual159 indica consumo real de 10m, mas cobraram 14m (R$144,39). 2. Março: Leitura anterior 159 leitura atual 169 indica consumo real de 10m, mas cobraram 15m (R$145,68). 3. Maio: Leitura anterior 180 leitura atual 190 indica consumo real de 10m, mas cobraram 14m (R$140,81). 4. Junho: Leitura anterior 190 a leitura atual 199 indica consumo real de apenas 9m, mas faturaram 16m (R$155,38). Além disso, possuo 1 fatura de 15/04/2024 com marcação anterior "0 e atual "0" e a empresa faturou 14 m e outras 10 faturas sendo 7 delas de 2024 e 3 delas de 2025 onde a marcação constou Anterior "0" e Atual "0" (consumo medido ZERO), mas a empresa faturou ilegalmente 15m em todas elas, criando consumo [Editado pelo Reclame Aqui]. Como o consumo real medido nunca ultrapassou 10m, todas as 15 faturas devem ser limitadas ao valor fixo da tarifa mínima mensal regulamentar (Súmula 407 do STJ). No dia 08 de junho as 18:15 ao questionar em uma gravação de atendimento com a concessionária que durou 11 minutos e 10 (Sem número de protocolo mais possuo a gravação) a atendente alegou que a cobrança do mês de junho 16.000 litros é baseada em uma cobrança diária fixa de "0,5 do consumo por dia". Já em uma nova ligação para tratar do mesmo assunto no dia 09 de junho 2026. Com o número de protocolo ***** a atendente alegou que ouve alteração de consumo, e cobrança de estimativa diária.
Peço a auditoria, o recálculo e o refaturamento das contas listadas (fevereiro, março, maio, junho e as 11 faturas com leitura zero) para o patamar estrito e exclusivo da tarifa mínima regulamentar residencial de 10m, cancelando e expurgando todos os metros cúbicos extras cobrados por estimativa ilegal.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 10:00
Olá, Flavio. Bom dia! Esperamos que esteja bem.
Recebemos sua manifestação por meio da plataforma Reclame Aqui, registrada sob o protocolo n *****.
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Entendemos sua preocupação e ficamos à disposição para esclarecer todos os pontos com transparência.
Em atenção à sua manifestação, informamos que, até a medição 02/2025, enquanto não havia hidrômetro instalado no imóvel, o faturamento era realizado com base nos critérios de cobrança mínima para 01 (um) imóvel enquadrado na categoria domiciliar comum, conforme disposto no artigo 30, incisos III e IV, da Lei Federal n 11.445/2007, bem como no artigo 98 do Decreto n 22.782/1996.
Nesse período, o cálculo considerava o consumo estimado de 500 litros de água por dia. Assim, para apuração do volume mínimo faturado, bastava multiplicar 0,5 pelo número de dias correspondente ao ciclo de faturamento.
Contudo, a partir da próxima fatura gerada, em razão da padronização da ligação e da instalação do hidrômetro, o faturamento passou a ser efetuado com base no consumo efetivamente medido.
Dessa forma, o valor registrado no hidrômetro tornou-se o parâmetro essencial para o cálculo do montante a ser cobrado, sendo a apuração realizada pela diferença entre a leitura atual e a leitura anterior, em conformidade com a categoria do imóvel, o número de economias e a quantidade de dias de consumo do período.
Vale reforçar que as medições questionadas após a instalação do hidrômetro se mantém cobrando pelo mínimo de cobrança, conforme previsto em lei, considerando os volumes apurados.
Destacamos, por fim, que a matrícula foi criada no contexto de regularização da ligação, anteriormente em situação irregular.
Esperamos que as informações tenham esclarecido a situação e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou apoio adicional por meio dos Canais Oficiais de Atendimento da concessionária.
WhatsApp: (21) 99519-0005
E-mail: [email protected]
Web Chat: ícone localizado no canto inferior esquerdo do site institucional
Lojas de atendimento presencial
Para nós, sua opinião é muito importante!
Se possível, pedimos a gentileza de que sua avaliação nesta plataforma considere exclusivamente o atendimento prestado por meio do Reclame Aqui, refletindo a experiência que teve conosco neste canal.
Compreendemos que, em alguns casos, determinadas ações não são passíveis de realização. Ainda assim, nos preocupamos em esclarecer de forma transparente os motivos que justificam cada posicionamento adotado.
Destacamos que essa avaliação é individual e essencial para o aprimoramento do nosso time, contribuindo diretamente para a evolução e melhoria contínua do atendimento.
Agradecemos sinceramente pela sua colaboração e confiança seu feedback faz toda a diferença para nós!
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Zona Oeste Mais Saneamento.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 13:44
Com o PROTOCOLO N ***** no dia 24/06/2026, em ligação gravada com a central de atendimento da própria Zona Oeste Mais, a atendente me informou que no dia 20/03/2025 a empresa realizou a SUBSTITUIÇÃO E TROCA do hidrômetro no meu imóvel. Se houve TROCA em março de 2025, é óbvio que o medidor antigo já estava instalado e operando em 2024, sendo ilegal a cobrança por estimativa. Refreio que até hoje não passa tubulação da concessionária em frente à residência, sendo alimentada por um tubo de 20 mm de forma particular. Também exijo o refaturamento das faturas de 2026, pois a matemática das contas prova a cobrança abusiva e em desacordo com o hidrômetro atual (Tema Repetitivo 414 do STJ): 1. Fevereiro: Leitura 149 a 159 prova consumo real de 10m, mas faturaram 14m (R$ 144,39). 2. Março: Leitura 159 a 169 prova consumo real de 10m, mas faturaram 15m (R$ 145,68). 3. Maio: Leitura 180 a 190 prova consumo real de 10m, mas faturaram 14m (R$ 140,81). 4. Junho: Leitura 190 a 199 prova consumo real de apenas 9m, mas faturaram 16m (R$ 155,38). Como o consumo medido pelo relógio atual nunca ultrapassou o limite de 10m, todas as 15 faturas devem ser limitadas ao valor fixo da tarifa mínima mensal regulamentar (Súmula 407 do STJ). Exijo o refaturamento imediato e o cancelamento do consumo [Editado pelo Reclame Aqui].
Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 17:55
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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